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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO

 

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II - O DIREITO À LÍNGUA COMO DIREITO INEVITÁVEL, HUMANO E FUNDAMENTAL

 

1. Do reconhecimento como uma realidade clara, manifesta e evidente, decorre a inevitabilidade de um direito inevitável, humano e fundamental: o direito à língua. Por um lado, como um direito inevitável e inerente à dignidade de todo o ser humano e, por outro, como um direito à nossa identidade cultural.
Para argumentar que temos, ou não temos, o direito à língua, temos de ter, sempre, o direito à língua, inexistindo raciocínios biológicos, físicos, filosóficos, históricos, jurídicos, políticos, sociológicos, entre outros, contra tal evidência. Daí ser um direito inevitável, indispensável e imprescindível. Um direito originário e universal, propriedade de toda e qualquer pessoa, inerente à sua natureza e condição, dignidade e unidade do género humano, que não pode ser suprimido nem negado, estando acima do Estado. Sabendo-se que a língua portuguesa é o primeiro ou um dos primeiros elementos diferenciativos da nossa identidade cultural, há um direito à própria língua, no nosso caso, no imediato e em primeiro lugar, ao português, direito extensivo aos falantes dos povos e países que o partilham em igualdade de circunstâncias. Trata-se também de um direito fundamental consagrado constitucionalmente, de um direito tutelar de direitos dos indivíduos face ao Estado, vinculando os poderes públicos no âmbito de uma ordem jurídica concreta, defendendo e impulsionando a dignidade humana, à semelhança dos direitos humanos, mas a um nível mais concreto. É, ao mesmo tempo, um direito linguístico de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, consoante advém do artigo 17.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Sendo um direito inevitável, humano e fundamental, por que não possui visibilidade apropriada e condizente com a sua importância? Disseminando-se no espaço e no tempo, ao arrepio da matéria, sendo esta, pela lei da física, o que tem peso e ocupa espaço, visível, tocável e tangível, o mesmo não sucede com a língua, dada a sua imaterialidade, invisibilidade, uma vez incorpórea, impalpável, intangível, não dando nem tirando votos, nem se acomodando a ser chocante ou causar impactos sensacionalistas, sendo alheia às angústias e inquietudes correntes do cidadão comum. Não serve de aferidor de responsabilidade e sentido de Estado, não colhe sufrágio dos políticos profissionais, nem cabe, senão em declarações proclamatórias, na noção do politicamente correto. Não se prestando a empolamentos ou sensacionalismos, não é notícia dos jornalistas de carreira. Para alguns, há invisibilidade do direito à língua, porque o problema da língua é trânsfugo, na sua tripla vertente trans-material, trans-territorial e trans-geracional.

2. A relevância peculiar da língua portuguesa resulta não só do português ser tido como língua oficial (art.º 11.º, n.º 3, CRP), mas também ser uma das tarefas fundamentais do Estado garantir o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa (art.º 9.º, alínea f), CRP), o que é reforçado pelos vínculos privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa (art.º 7.º, 4, CRP) e pelo fomento das relações culturais com todos os povos, em especial os de língua portuguesa (art.º 78.º, n.º 2, alínea d), CRP). A que acresce um princípio fundamental do nosso direito, face ao qual cidadãos estrangeiros oriundos de países lusófonos são privilegiados e objeto de uma discriminação positiva por confronto com os demais, conforme previsto pelo art.º 15.º, n.º 3, da Constituição Portuguesa: “Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas forças armadas e na carreira diplomática”. Sem esquecer a proteção e valorização da língua gestual portuguesa (art.º 74.º, n.º 2, alínea h), CRP) e o ensino do português aos filhos dos emigrantes (art.º 74.º, n.º 2, alínea i), CRP). Tendo sempre presente que em paralelo com as liberdades culturais, como a liberdade de expressão e informação (art.º 37.º), de imprensa e meios de comunicação social (art.º 38.º), de consciência, de religião e de culto (art.º 41.º), de criação cultural (art.º 42.º) e de aprender e ensinar (art.º 43.º), há um direito à identidade cultural, onde se inclui o direito ao uso da língua.
Como fator de coesão e de identidade, como elemento constitutivo e parte integrante de nós, a língua portuguesa é uma questão estratégica nacional, não só de imagem externa, mas de afirmação cultural do nosso país, além de, num contexto alargado, ser parte da representação de uma comunidade de mais de 200 milhões de pessoas e não, numa escala local e como questão menor, representante de uma minoria de pouco mais de dez milhões de falantes. Daqui resulta uma estratégia possível, que começa, em primeiro lugar e por maioria de razão, nos seus falantes nativos. O que, no imediato, implica indagar se em Portugal são cumpridas as obrigações constitucionais e é respeitado o direito à identidade linguística dos cidadãos portugueses. O que equivale também a dizer não à glossofobia, endo-glossofobia e ao complexo de inferioridade linguístico. Em coerência com o princípio geral da não-discriminação do homem pelo homem, em que se inclui o princípio da não-discriminação linguística, em que a par da sua excelência e preservação identitária, tem de estar associada a uma língua relevante nas relações internacionais, ultrapassando as suas fronteiras naturais, sendo falada e ouvida nos fora internacionais, servindo de veículo de comunicação a outros falantes para além daqueles que a ouvem e aprendem à nascença e desde o berço.

02 de Fevereiro de 2016
Joaquim Miguel De Morgado Patrício

 

Dimensão

 

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E consideraram-nos as gentes que eram muito parecidos com a beleza, mas não tinham a certeza de que fossem um caminho. O enlevo confundia-os. Pareciam-lhes estes jovens, possuídos por um temperamento maciço que os podia definhar.

Subiram então as escadas, oferecidos a uma herança que nunca os fizera felizes, assim como quem permanece no escuro, num inominável juízo de valor, canal estreito a qualquer entendimento.

 

Teresa Bracinha Vieira
Fevereiro 2016