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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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CRÓNICAS PLURICULTURAIS

 

6. EM REDOR DA ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM PORTUGAL (II)

 

150 ANOS DE ABOLIÇÃO DA PENA CAPITAL PARA CRIMES COMUNS EM PORTUGAL

1. A 26 de junho de 1867, aquando da alteração do Código Penal e da Reforma das Cadeias, Augusto César Barjona de Freitas, Ministro da Justiça, obtém no Parlamento a abolição da pena de morte para crimes civis em Portugal, tendo-a como “a pena que paga o sangue com o sangue, que mata mas não corrige, que vinga mas não melhora, e que usurpando a Deus nas prerrogativas da vida e fechando a porta ao arrependimento, apaga no coração do condenado toda a esperança de redenção, e opõe à falibilidade da justiça humana as trevas duma punição irreparável”.

A 1 de julho de 1867, o rei D. Luís, sancionou este Decreto Parlamentar e aboliu oficialmente a pena de morte para crimes civis, sendo Portugal um país pioneiro a inscrever, de modo permanente, no seu sistema jurídico legal, a abolição da pena capital para tal categoria de delitos.

A 10 de julho de 1867, o escritor francês Vítor Hugo, destacado ativista da causa abolicionista, numa carta enviada ao jornalista português Eduardo Coelho, publicada no Diário de Notícias, felicita o nosso país: “Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história! Felicito o vosso parlamento, os vossos pensadores, os vossos escritores e os vossos filósofos. Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Disfrutai de antemão toda essa imensa glória. A Europa imitará Portugal”. 

Em missiva enviada ao jornalista Brito Aranha, a 15 de julho, escreve: 
“Portugal acaba de abolir a pena de morte. Acompanhar este progresso é dar o grande passo da civilização. Desde hoje Portugal é a cabeça da Europa. Vós, Portugueses, não deixastes de ser navegadores intrépidos. Outrora, íeis à frente dos Oceanos; hoje, ides à frente da Verdade. Proclamar princípios é mais belo ainda do que descobrir mundos”

Os parlamentares portugueses que a aprovaram, estavam cientes da sua matriz iluminista de inspiração europeia, dada a referência a figuras de vanguarda, como Cesar Beccaria, Jeremy Bentham, Mably, Filangieri, Pastoret, no parecer da Comissão de Legislação Penal sobre o projeto de Lei sobre a Reforma das Prisões com a Abolição da Pena de Morte.

A Carta de Abolição da Pena de Morte (1867), guardada no Torre do Tombo, recebeu a Marca do Património Europeu, em 2015, visando sensibilizar os cidadãos para factos que tenham desempenhado um papel relevante na cultura, história e desenvolvimento da União Europeia, contribuindo para a sua integração e reforço dos ideais europeus. Daí,  na UE, a abolição da pena de morte ser uma condição imposta aos países candidatos. 

 

2. Tudo isto, no essencial, e mais, esteve patente e bem documentado na exposição sobre os 150 anos da abolição da pena capital no Colégio da Trindade, em Coimbra, num conjunto de luz e sombras, iluminado pelo progresso intelectual dos abolicionistas e manchado pelo sofrimento dos condenados, distribuído por tribunas lateralmente dispostas, lembrando capelas ou altares laterais, em que o anverso simbolizava a luz que conduz, ilumina e liberta, e o reverso o suplício, a escuridão e as trevas que desumanizam, num confronto entre o direito à vida e a sua violação pela morte, para além dos limites necessários.

Num espaço depurado e recuperado de uma antiga igreja, em gestos minimalistas de redução e simplificação dos elementos constitutivos, reduzidos ao elementar, numa arquitetura coerente e unitária entre exterior e interior, entre o antigo e o novo, da autoria dos arquitetos Francisco Aires Mateus e Manuel Aires Mateus, este último galardoado com o prémio Pessoa 2017. Hoje parte integrante do Colégio da Trindade - Casa da Jurisprudência, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Uma exposição e um edifício onde coexistiam dualidades: a luz e a sombra, a vida e a morte, o preto e o branco, o sentir e o pensar, o vigiar e o punir.

Onde também sobressaía, como rara curiosidade e preciosidade, o único exemplar existente em Portugal (da Biblioteca Joanina) de um livro que foi decisivo para a abolição da pena de morte, “Dei delitti e delle pene” (“Dos delitos e das penas”), de Beccaria. É uma segunda edição de 1764, com omissão do autor, incluindo uma menção falsa do local da edição (Mónaco), quando na realidade o foi em Livorno. Em pouco mais de 30 anos, teve 80 edições, sendo a primeira anónima, dada a suscetibilidade do tema. Influenciou grandemente o primeiro abolicionista português, o jurista António Ribeiro dos Santos, defensor da inutilidade e desnecessidade da pena de morte, para quem: “ir além dos limites da necessidade do remédio, é exceder a moderação e violar a Lei Sagrada, que nos manda não fazer mal maior do que o que nos é absolutamente necessário para a nossa conservação, para a defesa da nossa vida”

Até aqui chegarmos, há que ter presente teorias de raízes liberais apropriadas pela filosofia penal e absorvidas pelo direito penal, relacionadas com a ideia de defesa da liberdade e da igualdade de todas as pessoas, e com a ideia do contrato social, através do qual as pessoas alienavam parte da sua liberdade em troca da sua segurança em sociedade para gozarem a sua liberdade. Esta ideologia foi também defendida a nível do direito e lei penal, na aludida obra de Beccaria, onde se manifesta contra o uso excessivo das penas cruéis, em especial da pena de morte, via limitação do poder estadual em termos criminais e humanização das penas, em igualdade de circunstâncias para todos os indivíduos, com consagração nos códigos penais do século XIX. Apesar de esta necessidade de castigo sem morte e seus suplícios, fundada no princípio da moderação e humanização das penas, não ser vista por alguns, como Foucault, como uma “bondade estadual”, mas sim como um meio de reorganização das penas para que a punição fosse mais eficaz.

Outros haveres e documentos foram expostos, alusivos ao historial que antecedeu a abolição da pena capital entre nós: o estandarte que iniciava o cortejo a caminho da forca, conhecido por “bandeira dos condenados”, uma “campainha dos condenados”, a cabeça preservada em formol de Diogo Alves, executado em 1841, o assassino do Passeio dos Arcos, no Aqueduto das Águas Livres, de onde precipitou várias das suas vítimas. A que acresce o relato de enforcados incompetentemente mal mortos, do  sofrimento e suplício infligido no corpo dos condenados, do misto de compaixão, misericórdia e horror que gradualmente se ia apoderando dos populares presentes nas execuções, substituindo o medo e um espetáculo para aterrorizar, insultar, quando não descarregar vinganças e frustrações.  

 

3. 150 anos depois desta conquista civilizacional, permanecem no essencial os fundamentos para a abolição da pena de morte: a vida como bem supremo, a sua execução torna irreparável eventuais erros judiciários, é contrária aos fins das penas que visam a reintegração social do delinquente.

Os defensores justificam-na reclamando que é o único meio de legítima defesa estadual ou da sociedade para impedir a prática de delitos mais violentos, cabendo a cada Estado decidir das penas a aplicar pelos crimes praticados no seu território. Para além da violação de direitos humanos fundamentais, de um tratamento desumano injustificável, não se comprova que reduza a criminalidade, com a agravante de muitos inocentes terem sido enforcados, estrangulados, rompidos, queimados vivos. Em oposição à lei da forca (justiça punitiva), surge um novo paradigma de justiça assente na intenção de regeneração e recuperação dos indivíduos, em ciências e medidas penitenciárias, segurança prisional e medidas de segurança como tutela preventiva. 

Até à sua abolição falava-se em “morte natural”, ou seja, a morte física, verdadeira, bem como em “pena de morte natural”, ou “rompimento até à morte natural”. Daí os juízes escreverem “condenado por morte natural”, o que a exposição sublinhava.   

Lamentavelmente, há 90 países que consagram legalmente a pena de morte, por confronto com 104 que a aboliram, o que a exposição, expressivamente, atualizava e documentava num mapa-mundo.

Relembro, por fim, o filme “As Bruxas de Salem”, tido como um caso de caça às bruxas, de credulidade, superstição e de histeria coletiva, em que houve erros judiciários no uso da pena de morte. Sem esquecer “O Último Dia de um Condenado”, de Vitor Hugo, publicado em 1829, representado teatralmente, entre nós, nesta data comemorativa, em que o condenado é uma representação e um protesto intemporal de todos os condenados à morte. Onde se apela à abolição da pena capital, contra este modo de punição, e não a favor da inocência do condenado. 

 

30.01.2018

Joaquim Miguel De Morgado Patrício