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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

ABERTO O CONCURSO BOLSAS JOVENS CRIADORES

REGULAMENTO

 

1. O QUE SÃO
Trata-se de uma iniciativa apoiada pela Instituto Português da Juventude que tem como objectivo estimular o trabalho criativo dos jovens nas diversas áreas das Artes e das Letras, competindo ao Centro Nacional de Cultura a gestão do processo de selecção e acompanhamento dos bolseiros.

 

2. PARA QUEM
As bolsas a atribuir dirigem-se a jovens de nacionalidade portuguesa de idade não superior a 30 anos, que tenham já apresentado publicamente um trabalho na área em que concorrem.

 

3. PROJECTOS
Considerando que à juventude cabe um particular papel no sentido de "actualizar" a tradição e a história, transpondo para o presente os seus ensinamentos e dando-lhes uma dimensão contemporânea, são encorajados os projectos que traduzam de algum modo a dupla dimensão "Tradição/Inovação" da Cultura Portuguesa. Os projectos poderão ser de criação, investigação ou formação. A sua forma de apresentação é deixada ao critério dos candidatos, que deverão, no entanto apresentar uma exposição clara da proposta de trabalho, acompanhada de orçamento e outros elementos que possam ser úteis para a respectiva avaliação. Para os candidatos da área de Música é obrigatória a apresentação de provas auditivas e/ou visuais relativamente aos projectos e áreas em que concorrem. O não cumprimento dos aspectos formais de apresentação dos projectos, definidos na secção CANDIDATURAS, será motivo de exclusão do concurso.
É atribuído anualmente um máximo de 8 bolsas a escolher entre novos projectos apresentados e renovações do ano anterior, em todas ou algumas das seguintes áreas: 

  • Literatura
  • Artes Visuais: Vídeo/Artes Plásticas
  • Artes do Espectáculo: Dança/Teatro
  • Música

4. BOLSAS
As bolsas são anuais, no montante máximo de 3 000 €, podendo ser renovadas duas vezes.

 

5. CANDIDATURAS
Os candidatos não poderão ter mais de 30 anos à data da primeira atribuição da bolsa, e não podem acumular bolsas de quaisquer outras instituições portuguesas em relação ao mesmo projecto apresentado. É condição de admissibilidade a concurso a anterior apresentação pública de pelo menos uma obra na área da candidatura. A selecção dos candidatos far-se-á em duas fases: 

  • 1ª FASE - Envio de "curriculum vitae" e de projecto com indicação clara da obra que teve divulgação pública e onde conste o endereço e telefone, para apreciação pela Comissão Especializada.

    O projecto original acompanhado de quatro cópias e de fotocópia do B.I. do autor deverá ser entregue no Centro Nacional de Cultura, Rua António Maria Cardoso, 68, Lisboa, entre as 10 e as 19 horas de 2ª a 6ª feira, ou enviado por correio registado. Cada candidato poderá apresentar apenas um projecto. 

     
  • 2ª FASE - Entrevista dos finalistas pela Comissão Geral.

    O Instituto Português da Juventude e o Centro Nacional de Cultura ficam com o direito de utilizar os trabalhos entregues para exposições, exibições públicas ou publicação, total ou parcial, sem prejuízo dos direitos morais de autoria.
    Os projectos não seleccionados deverão ser levantados até 30 de Setembro de 2009 responsabilizando-se o Centro Nacional de Cultura pela devolução, até essa data, de um dos exemplares apresentados no acto de candidatura.

6. JÚRI
O júri será constituído pelas seguintes Comissões: 

• Uma Comissão Especializada para cada uma das quatro áreas, constituída por três elementos de reconhecida projecção na área contemplada, nomeadamente professores universitários e críticos, e por um representante do CNC (com voto de qualidade em caso de empate). Cabe à comissão de cada área seleccionar, com base no curriculum e no projecto, até um máximo de três candidatos (entre novos e renovações) para ser presente à Comissão Geral.
Cada uma das Comissões Especializadas terá um representante junto da Comissão Geral (sem direito a voto), o qual será também responsável pelo acompanhamento dos relatórios trimestrais dos bolseiros.

• Uma Comissão Geral constituída por representantes de órgãos de comunicação, um representante do Instituto Português da Juventude, e um representante do Centro Nacional de Cultura. Caberá a esta Comissão a escolha dos bolseiros de entre os finalistas propostos pelos júris especializados.
Esta selecção final será feita com base numa apresentação dos projectos pelo representante de cada júri especializado e numa entrevista aos candidatos, a qual só em casos excepcionais e devidamente justificados (como ausência no estrangeiro) poderá ser dispensada e desde que o júri concorde. Da decisão do júri, que deverá ser fundamentada e constar da acta assinada por todos os seus membros, não haverá lugar a reclamação ou recurso. Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri.

 

7. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS
Os bolseiros seleccionados deverão apresentar ao Centro Nacional de Cultura, nas datas estipuladas na rubrica CALENDÁRIO, dois relatórios com o ponto da situação do projecto que se encontram a desenvolver, acompanhado de documentação comprovativa. O segundo relatório deverá ser um balanço exaustivo a posteriori  do trabalho efectuado.
As candidaturas para renovação das bolsas, deverão ser apresentadas juntamente com o segundo e último relatório referido no ponto anterior.
O CNC poderá, quando entender justificado, apoiar a apresentação pública de trabalhos dos bolseiros. Os bolseiros, por seu lado, poderão colaborar com o CNC e o Instituto Português da Juventude em trabalhos de interesse comum.
Os bolseiros comprometem-se a entregar ao CNC um exemplar dos trabalhos finais, quando existirem. Qualquer alteração aos prazos estabelecidos para entrega dos relatórios deve ser autorizado pelo CNC. Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da acção a que se refere exceder em 4 meses o prazo inicialmente previsto.
Se o CNC não receber da entidade patrocinadora as verbas previstas até ao início da fase de selecção, reserva-se o direito de suspender o programa mediante aviso imediato aos bolseiros.

 

8. CALENDÁRIO
Para a execução deste Programa prevê-se o seguinte calendário: 

  • anúncio público do programa de bolsas –  1 de Junho de 2009
  • envio de projecto e curriculum vitae – até 10 de Julho de 2009
  • anúncio público dos bolseiros seleccionados – até 20 de Setembro de 2009
  • pagamento da 1ª prestação aos bolseiros – 30 de Setembro de 2009
  • entrega do 1º relatório pelos bolseiros ao CNC – até 15 de Outubro de 2009
  • pagamento da 2ª prestação aos bolseiros –  30 de Outubro de 2009
  • entrega do relatório final ao CNC – até 30 de Novembro de 2009
  • pagamento da última prestação aos bolseiros – 31 de Dezembro de 2009

Informações e Candidaturas:
CENTRO NACIONAL DE CULTURA
Rua António Maria Cardoso, 68
1249-101 LISBOA
Tel: 213 466 722 Fax: 213 428 250
E-mail: alexandra.prista@cnc.pt | Site: www.cnc.pt