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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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AS ARTES E O PROCESSO CRIATIVO

 

XXXVII - REALISMO (II)

O IMORAL E O CRITICAR PARA CORRIGIR EM MADAME BOVARY

 

O romance de Gustave Flaubert, Madame Bovary (1857), é tido como pioneiro da estética realista na literatura.

 

À semelhança dos romances realistas, propunha-se fazer um inquérito à sociedade francesa, como Eça de Queirós, mais tarde, influenciado pelas ideias importadas de França, se propôs fazê-lo à sociedade portuguesa.

 

Pelo seu pioneirismo e escândalo, na época, o processo movido contra Madame Bovary, é exemplar pelo confronto entre a acusação, a defesa e a sentença final.

 

Autor, editor e impressor foram acusados de delitos de ofensa à moral pública, religiosa e aos bons costumes, em especial Flaubert, o réu principal, qualificando de imoral tal romance o advogado/delegado imperial do Ministério Público, rebatendo a objeção geral de tal obra, no fundo, ser moral, dado que o adultério era punido, alegando: 

 

“Para essa objeção, duas respostas: suponhamos que, por hipótese, a obra é moral - uma conclusão moral do romance não basta para amnistiar os pormenores lascivos que nele se encontram. E depois afirmo: a obra, no fundo, não é moral”.

 

Acrescentando: 
“Digo, meus senhores, que pormenores lascivos não se podem cobrir com uma conclusão moral, porque a ser assim podíamos contar todas as orgias imaginárias, descrever todas as torpezas de uma mulher pública, desde que o fizéssemos depois de morrer numa enxerga de hospital. Seria lícito mostrar todas as suas posturas lascivas! Isto seria ir contra todas as regras de bom senso”

 

Após classificar a obra como imoral, do ponto de vista filosófico, reconhecer que a protagonista morre envenenada, que sofreu muito, alega que “morre no dia e hora que escolheu, e morre, não porque é adúltera mas porque quis morrer”, além de dominar o livro em tudo, havendo que recorrer à moral cristã para explicar e reforçar a imoralidade da obra, dado ser em nome desta que “o adultério é estigmatizado, condenado, não por ser uma imprudência que expõe a desilusões e pesares, mas porque é um crime contra a família”.   

 

Concluindo: embora compreensível que a literatura realista, como arte, pinte o feio, o mau, o ódio, a vingança, o amor, dado que o mundo vive disso, é inadmissível que estigmatize a moral, uma vez que a arte sem regra deixa de ser arte, pelo que impor à arte a regra única da cedência pública não é subordina-la, é honrá-la, só se progredindo com uma norma.

 

O advogado de defesa, nas suas alegações, questiona:

“Este livro, posto nas mãos de uma senhora jovem, poderia ter o efeito de arrastá-la para os prazeres fáceis, para o adultério, ou pelo contrário, de mostrar-lhe o perigo dos primeiros passos e de fazê-la estremecer de horror?”   

 

E acrescenta:

“O adultério não passa de um rosário de tormentos, de pesares, de remorsos; e depois chega a uma expiação final, pavorosa. É excessiva. Se o Sr. Flaubert peca, é por excesso. A expiação não se faz esperar; e é nisso que o livro é eminentemente moral e útil, é que ele não promete à jovem esposa alguns desses belos anos no fim dos quais ela pode dizer: depois disto, não importa morrer”. 

 

Mais se alegou que o autor mostra uma mulher que cai no vício em virtude de um  casamento inadequado e de uma educação desadequada para a condição em que nasceu, que lida a obra a amigos altamente colocados nas letras, que estudaram e examinaram o seu valor literário, nenhum deles se sentiu ofendido, dada a evidência do seu fim moral,  representando dois ou três anos de estudos incessantes para Flaubert, razão pela qual a defesa, por fim, pergunta: 

 

“A leitura de um tal livro provoca o amor pelo vício ou provoca o horror pelo vício? A expiação tão terrível da falta não impede, não incita à virtude?”  

 

Concluindo que ao fazer comparecer o autor em polícia correcional, “já foi cruelmente punido.”  

 

A sentença,  após vários considerandos, decide:  

“Considerando que Gustave Flaubert protesta o seu respeito pelos bons costumes e por tudo o que se relaciona com a moral religiosa; que não parece que o livro tenha sido, como certas obras, escrito com a finalidade única de dar satisfação às paixões sensuais, ao espírito de licença e de deboche, ou de ridicularizar as coisas que devem ser rodeadas pelo respeito de todos;

 

Que ele só errou em perder às vezes de vista as regras que todo o escritor que se respeita não deve nunca violar, e em esquecer que a literatura, como arte, para atingir o bem que lhe compete realizar, não deve ser apenas casta e pura na sua forma e na sua expressão;

 

Nessas circunstâncias, considerando que não ficou suficientemente provado que Pichat, Gustave Flaubert e Pillet se tenham tornado culpados dos delitos que lhe são imputados;  

 

O tribunal absolve-os da acusação pronunciada contra eles e manda-os em liberdade sem custas.”   

 

Para uns, o culto do imoral, do escândalo, o querer chocar, relatando cruelmente o mal, o querer vender para ter dinheiro, com o chamariz do deboche. 

 

Para outros, o fazer um inquérito à sociedade com um fim: criticar para corrigir, emendando-a, tentando a regeneração dos costumes pela arte.

 

Apesar do contexto da época e do vanguardismo do movimento realista, vingou a arte, fazendo e tentando fazer um profundo e subtil inquérito realista a toda a vida em sociedade.  

 

10.04.2017

Joaquim Miguel De Morgado Patrício