LONDON LETTERS
Albert Venn Dicey, 1835-1922
É o jurista vitoriano por excelência e as suas ideias constituem o cânone do constitucionalismo. O que hoje comummente se entende por rule of law nestas paragens é tributário deste professor da Oxford University. A. V. Dicey consagra os princípios basilares da parliamentary sovereignty (Crown in parliament) a par da preferência de antes ser governado pela lei geral que por um decisor particular. ‒ Qui a dit que même les gardiens des lois obéissent à des lois? Portador de uma lógica sofisticada e altamente original, crítico de quaisquer poderes discricionários, este distinguished English legalist, writer and journalist parte a April 7, 1922 após destilar princípios invioláveis num regime político demoliberal. – For the Machiavellians, necessity knows no law! Defensor do referendo popular como remédio da partidocracia e afins, para si a supremacia da lei é an ideal to be pursued in a civilized society ‒ e o padrão para avaliar a civilized society and its systems.
So, the Dicey-an rule of law. Um entendimento prévio: A liberdade é medida vital no quotidiano das pessoas e a autonomia que os British subjects fruem depende da autoridade parlamentar, sim, mas também da imparcialidade de tribunais livres da ingerência governamental e do primado da common law. Para tais garantias serem reais, Albert Venn Dicey sustenta que tudo e todos devem obediência à lei. Na linha da Magna Charta, condensa três proposições: supremacy of the law, pois todos são regulados pela lei e apenas pela lei; equality before the law, ou ninguém está acima da lei e todos estão sujeitos à lei e à jurisdição do tribunal; e the general principles of the constitution (the rights of citizens) enquanto produto das decisões judiciais. Dele, aliás, num sistema político sem formal constituição escrita, a noção de constitutional law como as regras que direta ou indiretamente afetam a distribuição ou o exercício do poder soberano num estado.
A tríade AVD sintetiza-se em máxima universal: to play by the (same) rules, sob pena da batota generalizada observável em várias eras e latitudes. Segundo Lord Plant of Highfield, os princípios diceyanos influenciam decisivamente a teoria política do governo limitado e ainda deles somos discípulos mesmo se críticos do absolutismo jurídico. Face a leis imperfeitas do dia, nunca este Vinerian Chair of English Law muda de posição. Admirador do liberalismo de Mr John Stuart Mill, o jurista regressa em todos os temas ao trio do seminal An Introduction to the Study of the Law of the Constitution, livro de 1885, publicado quando o governo de Mr William Gladstone cai ruidosamente em Westminster e a Queen Victoria convida Lord Robert Cecil a formar um executivo conservador para gerir graves tensões em torno da questão irlandesa ou ainda a queda de Khartoum.
O professor nasce em Leicestershire a 4 February 1835 e acompanha de perto a política vitoriana, até à I World War, participando nas polémicas do tempo como o voto feminino ou o unionismo. Jovem irmão do escritor Edward Dicey e filho de T. E. Dicey, chairman do Midland Railway e proprietário do Northampton Mercury, licencia-se no Balliol e é fellow do Trinity em 1860. Exercendo advocacia desde 1863, ganha a chair em 1882 e é depois um dos primeiros oxonianos na nóvel London School of Economics. Leitura necessária, ainda em 2008 convida a revisitar a D’ rule of law aquando da impressão de lições manuscritas sobre matérias como o English party system, a Cromwellian Constitution ou o Constitutionalism under George Ill que andavam discretas pela Codrington Library do All Souls College, Oxford.
Em dias de complexidade mais inclinada ao excepcionalismo schmittiano e à incerteza jurídica, o vitoriano é cristalino para ler o estado da justa civilidade nas nossas sociedades ocidentais. Inequívoco é o adversarialismo do seu primado da lei com a ends justifies the means’ mentality que aliena a conquista e a prática do poder político. – Well, never too much of a good thing.
St James, 2nd April
Very sincerely yours,
V.