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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

CRÓNICAS PLURICULTURAIS

 

21. “LIVRES E IGUAIS”

 

No antigo convento de agostinianos, fundado em 1633, velho casarão conventual adaptado ao Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, já extinto, e esperando melhores dias, foi inaugurada, a 7 de setembro de 2018, a exposição “Livres e Iguais”, organizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no âmbito das comemorações do 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).   

 

Num espaço limitado e simples, sóbrio em custos e meios, claro na mensagem e fim, ocupando o antigo átrio do Tribunal da Boa Hora, expõe-se o acervo composto por painéis explicativos e declarativos de normas e princípios consagrados na DUDH e CEDH, por entre trabalhos de vários fotógrafos portugueses, documentos e obras alusivos ao tema dos Direitos Humanos, adesão de Portugal ao Conselho da Europa e à ratificação da CEDH.

 

São enfatizados o direito à igualdade (art.º 1.º da DUDH), à não discriminação (art.º 2.º), à vida (art.º 3.º), à proibição da escravatura (art.º 4.º), proibição da tortura (art.º 5.º), ao reconhecimento da personalidade jurídica (art.º 6.º), proibição da detenção e exílio arbitrários (art.º 9.º), proibição da retroatividade da lei penal (art.º 11.º), igualdade no casamento e sua dissolução (art.º 16.º), liberdade de consciência e religião (art.º 18.º), liberdade de expressão (art.º 19.º), direito a condições de trabalho justas (art.º 23.º), ao repouso e lazer (art.º 24.º), das mães e crianças a proteção especiais (art.º 25.º), à educação (art.º 26.º) e de participar na vida cultural (art.º 27.º).

 

Das obras expostas, destaco pela atualidade, “Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Jurisprudência Selecionada”, da Procuradoria-Geral da República, editada pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, a que acresce, surpreendentemente, numa atitude não usual, uma plêiade de livros de aquisição gratuita sobre a temática dos direitos humanos patrocinados, na sua maioria, pelas Nações Unidas.

 

Instrutivos e às dezenas, por entre compilações de instrumentos internacionais, sobressaem Não Às Crianças Soldados! (da coligação para pôr fim à utilização das crianças soldados), instituições nacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos, procedimentos e queixas, direitos das crianças, detenção arbitrária, direitos das minorias, discriminação contra as mulheres, formas contemporâneas de escravatura, o direito a uma habitação condigna, os direitos dos trabalhadores migrantes, o comité contra a tortura, dos direitos económicos, sociais e culturais, racismo, discriminação, xenofobia e intolerância conexa, carta internacional dos direitos humanos, regras internacionais de direitos humanos para aplicação da lei, inclusive para  agentes policiais.                 

 

Sem esquecer que em 10.12.1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) aprovou e proclamou DUDH, positivando-a através de normas também consagradas e especificadas no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, merecendo ainda referência a CEDH e o Tribunal Penal Internacional.

 

Tidos como universais (de todo o ser humano), pessoais (intransmissíveis), permanentes (só pela morte se extinguem), indisponíveis (inalienáveis), iguais (nenhum se sobrepõe aos demais), interdependentes (o gozo de um afeta os restantes), imprescritíveis, intemporais e imutáveis, têm a dignidade da pessoa humana como núcleo central inviolável, antepondo-se e impondo-se a qualquer poder. 

 

Transcreve a exposição, e bem, a Resolução n.º 32/130, de 16.12.1977, da AGNU, segundo a qual “todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes. A realização plena dos direitos civis e políticos sem gozo dos direitos económicos, sociais e culturais é impossível”.

 

O que    poderia possibilitar a abordagem dos direitos humanos de primeira e segunda geração, de abstenção e realização estadual (já não falando nos de terceira e quarta geração), sem prejuízo da ambivalência direitos/deveres, embora se compreenda a necessidade de estabelecer prioridades, gerindo recursos limitados, em conjugação com a comemoração em causa e o grande público como destinatário, por maioria de razão neste tempo que vivemos, em que não devem primar pela ausência iniciativas desta natureza.         

 

A visitar, todos os dias úteis, das 10 às 17 horas, até finais de janeiro de 2019.

 

04.12.2018
Joaquim Miguel de Morgado Patrício