Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!
Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!
Fernando Pessoa representa o seu tempo de um modo singularíssimo, ligando a leitura do universo à circunstância de ser português – esse curioso casamento entre a história de um povo que o escritor procura interpretar e uma reflexão cosmopolita e universalista, que assume com todas as consequências, é uma característica única, que torna fascinante a leitura de uma obra caleidoscópica, que não pode ater-se a uma cultura particular. Como disse Eduardo Lourenço no fecho do seu imprescindível «Pessoa Revisitado», o poeta «foi uma espécie de aparição fulgurante descida das brumas culturais alheias ao nosso desterro azul, para nele inscrever em portuguesa língua o mais insubornável poema jamais erguido à condição exilada dos homens na sua própria pátria, o universo inteiro». Estamos em Pessoa perante uma totalidade fragmentada. A relação entre o ortónimo pessoano e os principais heterónimos (Alberto Caeiro, Álvaro de Campos, Ricardo Reis e o semi-heterónimo Bernardo Soares do “Livro do Desassossego”) corresponde a uma curiosa representação da pluralidade do universo.
«Desejo ser um criador de mitos, que é o mistério mais alto que pode obrar alguém da humanidade» - afirmou Pessoa. Compreende-se que os amigos presencistas de Pessoa tenham lamentado a publicação da «Mensagem» antes do outro manancial poético do autor. O poeta não deixou de concordar junto de Adolfo Casais Monteiro, mas preferiu falar de um momento crítico de «modelação do subconsciente nacional». Mas será Eduardo Lourenço quem melhor articulará a necessidade crítica da consideração dos mitos pessoanos com a interrogação de Antero de Quental sobre «as causas da decadência dos povos peninsulares», com a obrigação crítica da Geração de 1870 e em especial de Oliveira Martins, com a vontade de renascimento de «A Águia» e com o ensaísmo seareiro. Pessoa disse sobre «Orpheu» a Cortes-Rodrigues que tinha como objetivo «agir sobre o psiquismo nacional», trabalhando-o por «novas correntes de ideias e emoções», sendo uma espécie de «ponte por onde a nossa Alma passa para o futuro». Há um pequeno texto de Fernando Pessoa, em «Sobre Portugal», que trata do provincianismo. Muitas vezes tem sido referido e citado, talvez como um juízo definitivo, que não é. Do que se trata é da definição de uma atitude crítica contrária do conformismo. «O provincianismo consiste em pertencer a uma civilização sem tomar parte no desenvolvimento superior dela – em segui-la pois mimeticamente, com uma subordinação inconsciente e feliz. A síndroma provinciana compreende, pelo menos, três sintomas flagrantes: o entusiasmo e a admiração pelo progresso e pela modernidade; e, na esfera mental superior, a incapacidade da ironia». É fundamental sermos capazes de nos vermos projetados no espelho da crítica. A poesia encarrega-se de perscrutar diversos caminhos. Mais do que encontrar soluções, que não cabem à arte, trata-se de iluminar e de ajudar a ver.
E Almada Negreiros? Eduardo Lourenço fala dele como o “único autêntico modernista em sentido estrito de sintonizado com o vanguardismo (ou sucessivos vanguardismos) da época”. Se virmos o percurso de Almada compreendemos que esse gosto absoluto da novidade o leva a crer, menos na lógica dos sistemas, e mais na força da criação. Nesse sentido, quis ser ele mesmo, permanentemente interrogante, ávido da busca. “Os sistemas e os programas servem para conduzir e jamais para criar”. “A Arte não pode viver antes de criar a sua própria autoridade de autonomia dentro da coletividade”. Dêem-se dois exemplos: os painéis da Gare da Rocha do Conde de Óbidos (1945-48) e “Começar” na Fundação Gulbenkian (1968-69). Estamos perante duas abordagens que representam facetas complementares da mesma atitude. A verdade é que estamos diante de obras-primas da pintura portuguesa de sempre, que Almada considerou como as mais próximas da sua própria capacidade criadora, “pinturas da nossa solidão”. Na composição “Começar” temos uma verdadeira síntese de vida e de incessante pesquisa, dando continuidade à tapeçaria “O Número” executada para o Tribunal de Contas (1958). A obra pretende demonstrar que “a arte precede a ciência, a perfeição precede a exatidão”. Afinal, “a perfeição contém e corrige a exatidão”. A paixão de Almada pelo teatro invoca ainda a preocupação do encenador, designadamente quando dispõe as figuras nos painéis, como o da Rocha do Conde de Óbidos. É a sociedade heterogénea, multifacetada e inconformista que se manifesta. José-Augusto França fez a síntese adequada: “Almada situa-se na história da arte portuguesa contemporânea como uma figura única, no seu valor estético tanto quanto no valor referencial da sua mensagem poética”. A expressão “português sem mestre” caracteriza plenamente o artista completo que procurou abrir caminhos novos – “chegar a cada instante pela primeira vez”.
E Amadeo? Se os heterónimos de Pessoa dão a multiplicação de uma personalidade criadora, que interpretou como ninguém os novos tempos de uma modernidade contraditória e inesgotável, foi a capacidade de Amadeo de Souza-Cardoso dar um sentido universal a uma perspetiva multifacetada, produzida num tempo relativamente curto, impressiva e assente em raízes fecundas, que revelam uma espécie de recriação ou reconstrução da realidade e do mundo. Na revista «Portugal Futurista», Álvaro de Campos coincide com Amadeo - «só tem direito a exprimir o que sente em arte, o indivíduo que sente por vários». Almada Negreiros disse que Amadeo «é a primeira descoberta de Portugal na Europa do século XX» - e, maravilhado, deu nota de como partiu de uma identidade próxima para a tornar global - «toda a arte reflete o seu rincão natal. E nunca é o rincão natal o que o pintor retrata. O seu rincão natal são as próprias cores. Foram estas cores que teve para começar a sua mensagem de poeta».
200 Anos do Constitucionalismo - 24 de agosto de 1820
Celebramos duzentos anos da Revolução constitucional do Porto. Quando lemos de Manuel Fernandes Tomás os “Escritos Políticos e Discursos Parlamentares (1820 - 1822)” publicados por José Luís Cardoso (Imprensa de Ciências Sociais, 2020) percebemos que é na Revolução de 24 de Agosto de 1820 que se encontra a matriz perene de uma cultura de cidadania, de liberdade e de salvaguarda dos direitos fundamentais.
Acontecimentos
No dia 24 de agosto de 1820, na cidade do Porto, grupos militares dirigiram-se pacificamente para o Campo de Santo Ovídio (atual Praça da República) e, depois de uma missa campal, proclamaram solenemente o Manifesto aos portugueses, exigindo a convocação de Cortes para elaborar uma Constituição, na qual se consagrassem a autoridade régia e os direitos dos portugueses. Pedia-se ainda o imediato retorno da Corte, como forma de restaurar a dignidade da antiga Metrópole, além da restauração dos antigos direitos de comércio. Constituiu-se então a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, presidida pelo Brigadeiro António Silveira Pinto da Fonseca, e constituída entre outros pelo Coronel Sebastião Drago Brito Cabreira, pelo Coronel Bernardo Correia de Castro e Sepúlveda, por Frei Francisco de S. Luís, Fernandes Tomás, Ferreira Borges e Silva Carvalho. Em 15 de Setembro o movimento proclamar-se-ia em Lisboa, criando no final do mês a Junta Provisional do Supremo Governo do Reino.
Assembleia Constituinte
As Cortes reuniram-se solenemente em janeiro de 1821 para elaborar a Constituição. Enquanto a Magna Carta estava a ser redigida vigorou uma Lei Fundamental provisória que seguia o modelo espanhol da Constituição de Cádis. No decurso de 1821 a Corte retornou a Portugal, com exceção de D. Pedro de Alcântara, que permaneceu no Brasil como Príncipe Regente, já que persistia, desde 1815, o Reino Unido de Portugal, Brasil e dos Algarves.
Causas da Revolução
Os antecedentes que influíram no movimento de 1820 foram: o rescaldo das invasões francesas; a ausência da Corte no Rio de Janeiro e o sentimento de orfandade política existente; o domínio dos militares ingleses na Regência do Reino (sob o comando de Beresford), agravado pelo sacrifício dos mártires da Pátria em 1817, em especial o enforcamento humilhante de Gomes Freire; os ecos da Revolução espanhola de Cádis de 1812; o movimento sedicioso de Pernambuco de 1817 e a revolta liberal espanhola de janeiro de 1820 que forçou, sem sucesso o juramento da Constituição por Fernando VII.
Constituição de Cádis de 1812
Foi aprovada pelas Cortes extraordinárias em Cádis no dia 18 de março de 1812 e promulgada no dia seguinte (dia de S. José, daí a designação de “Pepa”, diminutivo familiar de Josefina). Foi a primeira Constituição aprovada na Península Ibérica e das primeiras do mundo ocidental, apenas precedida pelas Constituições da Córsega de 1755, dos Estados Unidos da América de 1787 e francesa de 1791.
Constituição de 1822
O mais antigo texto constitucional português iniciou o fim do Antigo Regime e do absolutismo, apesar de uma vigência fugaz, de setembro de 1822 a maio de 1823. Previa a soberania popular, a legitimidade dinástica, a separação de poderes, a independência dos juízes e a inviolabilidade dos deputados da nação no exercício das suas funções. A fragilidade do texto deveu-se à limitação dos poderes reais (tal como a de Cádis), pela ausência dos monarcas no momento da feitura das Constituições.
Cortes Gerais da Nação Em 1824 com a Abrilada e a influência absolutista de D. Miguel verificou-se o regresso das instituições do Antigo Regime, contra a promessa de D. João VI em 1823.
Fernandes Tomás (Manuel) – (1771-1822) Foi o mais influente dos promotores da Revolução. Magistrado judicial de prestígio, foi o autor do Manifesto aos Portugueses de 1820. Designado como o “primeiro dos regeneradores” é o orador representado na Sala das Sessões do Parlamento.
Ferreira Borges (José) – (1786-1838) Membro ativo do Sinédrio, jurisconsulto prestigiado. Autor do Código Comercial de 1833
Gomes Freire de Andrade – (1757-1817) Como comandante militar serviu nos exércitos português, prussiano e francês. Comandou o regimento de Infantaria 4. Participou na Legião Portuguesa de Napoleão na Campanha da Rússia. Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano. Condenado à morte na tentativa de golpe liberal de 1817, foi enforcado em S. Julião da Barra, quando um oficial general, se condenado, apenas poderia ser fuzilado.
D. João VI - (1762-1826) Vindo do Brasil em 1821, jurou a Constituição de 1822, mas suspendeu a sua vigência em 1823. Apoiou na prática seu filho D. Pedro na independência do Brasil, garantindo a unidade do País.
D. Miguel – (1801-1866) Combateu o novo regime constitucional, restaurando o Antigo Regime. Foi derrotado na Guerra Civil que o opôs a seu irmão D. Pedro, sendo banido do Reino pela Convenção de Évora Monte (1834).
D. Pedro IV – (1799-1834) Imperador do Brasil, proclamou a independência (1822). Outorgou a Carta Constitucional de 1826. Durante a Guerra Civil foi regente do Reino (1828-1834) em nome de sua filha D. Maria da Glória.
Porto Cidade onde teve lugar a Revolução de 1820, base da ação e da vitória das forças liberais de D. Pedro, depois do desembarque dos bravos do Mindelo (julho de 1832). Na Igreja da Lapa da cidade encontra-se o coração do Rei, doado ao povo da cidade invicta.
S. Luís (Frei Francisco de) – (1766-1845) Religioso beneditino, reitor da Universidade de Coimbra, futuro Cardeal Patriarca de Lisboa, conhecido como Cardeal Saraiva. Nasceu em Ponte de Lima e teve papel diplomático decisivo na causa liberal, representando uma corrente moderada.
Silva Carvalho (José da) – (1782-1856) Membro influente do Sinédrio e da Revolução. Foi o primeiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Perseguido pelos absolutistas sucederia a Mouzinho da Silveira como ministro da Fazenda de D. Pedro.
Sinédrio Criado no Porto a 22 de janeiro de 1818 por Fernandes Tomás, Ferreira Borges e Silva Carvalho, entre outros, foi a associação que preparou a Revolução de 1820 e a defesa dos ideais liberais.
Vilafrancada e Abrilada Em maio de 1823, as forças fieis a D. Miguel e ao Antigo Regime aproveitaram a imposição em Espanha pelas forças da Santa Aliança de Fernando VII como rei absoluto para pressionar D. João VI no sentido da suspensão da vigência da Constituição liberal de 1822. Tal aconteceu, apesar do rei prometer uma Carta Constitucional. No ano seguinte em abril de 1824 os absolutistas imporiam, porém, condições para o regresso absolutista.