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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

CRÓNICA DA CULTURA

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   Ana Ruepp


DO CÓDIGO NOVO – Projeto 2

ARTIGO 30º

Aquele que se habilite a reger a sua pessoa nunca se considerará emancipado pelo casamento a não ser que o novo estado só implique despesas, ou disposição de bens de somenos importância:

a) Pelos atos, ofícios e artes inerentes à eventual emancipação por casamento, responde a incapacidade do titular da mesma não se fixando meios para a suprir.


ARTIGO 31º

São consideradas nulas as pirâmides conceituais positivadas a menos que projetadas por arquitetos costumeiros em traços de futuro.


ARTIGO 32º

Só é permitida a escrita em ato de desobediência qualificada.
1. Tratando-se de um contraventor deve o mesmo fazer prova que assume a culpa da normalidade.
2. Considera-se culpa da normalidade a realidade do mal mimético.
3. Ao mal mimético aplica-se a lei do país com a qual o contraventor se ache mais familiarmente conexo.

 

Teresa Bracinha Vieira