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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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CRÓNICAS PLURICULTURAIS

  

 

97. SOBRE A GUERRA JUSTA     


Entre o nunca e o sempre destas duas posições, há a de que a guerra é por vezes justificada, a doutrina da guerra justa ou da justa causa para a fazer. 

Reconhecendo que o pacifismo tem como verdade crucial o valor da paz, tem-se como desfasado ao igualar todas as guerras e excessivo ao ter a defesa como um mal ao nível da agressão, pelo que tendo a agressão tão justa como a defesa, proibindo-se esta potencia-se a permissão do ataque, o que provoca a guerra, impedindo a sua prevenção.  A guerra e a paz, o armamento e o desarmamento, são atos humanos, complexos, que provêm de seres vivos livres e responsáveis, passíveis de juízos de valor, o que tem como impositivo abordar a licitude da guerra.

A posição defendida pela doutrina de que a guerra pode ser justificada, teve e tem grande influência nas relações internacionais e na história da humanidade. Ninguém é indiferente à licitude ou ilicitude da guerra, ao seu uso justo ou injusto. 

A doutrina da guerra justa nasceu quando o cristianismo vingou como religião oficial do Império Romano, sendo no essencial um resultado da teologia cristã. O pacifismo puro dos primeiros cristãos, segundo o qual se a beligerância ofendia o mandamento cristão do “não matarás”, devendo ser vedado combater aos seguidores de Cristo, foi-se tornando dispensável. Santo Ambrósio, pronunciou-se no sentido de que a guerra seria justa, se o objetivo fosse a defesa da pátria contra os bárbaros ou a proteção dos fracos. Santo Agostinho, começando pela exaltação da paz, acabou por concluir que a guerra podia ser lícita para restabelecer a paz, injustamente violada. São Tomás de Aquino, entendia que a guerra justa requeria uma causa justa, e como este requisito é tido como uma norma de teologia moral, argumenta que o assunto pertence à jurisdição da Igreja. Esta justa causa para fazer a guerra, foi também aprofundada e desenvolvida por um grupo de filósofos do direito natural e juristas internacionais, como Francisco Vitória, Hugo Grotius, Samuel Pufendorf, Cornelius van Bynkershoek, entre outros.

Era uma doutrina fundamentalmente moral que conferia legitimidade à luta contra a injustiça, sendo a Igreja, que a tinha concebido, quem julgava e aplicava sanções, além de fixar um código programático e de limitações da guerra.

 

18.03.22
Joaquim Miguel de Morgado Patrício