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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO

 


CVI -
SUBALTERNIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA EM AGENDAS COMERCIAIS


“No âmbito do procedimento aquisitivo realizado pela …, por recurso ao … Papel e Economato …, com a referência PAQ/04/2018 …, foi celebrado contrato entre a …  a empresa …, para fornecimento de material de economato aos tribunais.


No âmbito da execução deste contrato, diversos tribunais manifestaram o seu desagrado com a notória subalternização da língua portuguesa nas agendas comerciais, em relação à língua espanhola, nomeadamente na identificação do mês e do dia da semana.


Questionada a …, foi-nos transmitido que “na análise de propostas efetuada aquando do procedimento pré-contratual para a celebração do acordo-quadro foram apreciados os requisitos técnicos de cada produto apresentado por cada um dos concorrentes, de acordo com os requisitos estabelecidos nas peças do mesmo procedimento, … e, bem assim, que a questão reportada não fora suscitada nem, naturalmente, apreciada em sede de análise de propostas”.


Não obstante este esclarecimento, a … não se conformou com a presente situação, a qual reconheceu ser, a todos os títulos, inaceitável, tendo submetido de imediato um pedido de exceção …, com vista a obter autorização para a aquisição das referidas agendas fora do regime do acordo quadro em vigor.


No passado dia … a … considerou não existir fundamento para o pedido de exceção, esclarecendo que a … poderia lançar um procedimento ao abrigo do acordo-quadro, “estabelecendo a título de especificações técnicas complementares a primazia ou a exclusividade da língua portuguesa”, sem prejuízo da questão não se encontrar prevista no referido acordo-quadro.


Significa isto que, embora a … tenha permitido solicitar em futuro procedimento aquisitivo ao abrigo do acordo quadro, a título de especificações técnicas complementares, a primazia ou exclusividade da língua portuguesa, os fornecedores, no limite, poderão apresentar as agendas de acordo com o pretendido, considerando que os requisitos técnicos das mesmas foram oportunamente apreciados e aceites por aquele organismo.


De todo o modo, estas orientações já foram reencaminhadas para a …, que as traduzirá no procedimento aquisitivo que se encontra em preparação.


Tal não significa, …, que as comarcas devam suspender as encomendas do produto em causa, nos termos atualmente disponíveis”.   


Eis um texto cujo conteúdo nos alerta para algo inaceitável num país em que vigora a consagração da língua portuguesa como idioma oficial, o que decorre do artigo 11.º, n.º 3 da CRP, em que houve uma secundarização do português, em Portugal, em agendas comerciais destinadas ao uso diário e profissional de portugueses, em benefício preferencial de uma outra língua, que não a nossa, a que foi dada primazia, na nossa própria casa, sem que tenham sido acautelados e impostos, atempadamente, pelos entes competentes, os procedimentos adequados para que o inadmissível não acontecesse. 


Depreende-se, também, que foram razões puramente ou essencialmente economicistas, de redução de despesas e custos, com presumíveis elogios para o seu gestor, que justificaram esta inconcebível situação, em que não foi aberta uma exceção, após manifestações de desagrado de vários tribunais, sugerindo-se, a final, orientações para o futuro, tipo meras recomendações onde, por imperativo constitucional, legal e costumeiro se impunha e impõe um dever exclusivo ou de primazia que antecede, com naturalidade e por direito próprio, algo que não é discutível.  


13.10.23
Joaquim M. M. Patrício