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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO

 

XVIII - A UNIÃO EUROPEIA E O ACORDO DA PATENTE UNITÁRIA                                                                                                                                                       
1. Num mercado cada vez mais competitivo, inovar é uma obrigação. Neste contexto, um bom e eficiente sistema regulador dos direitos privativos da Propriedade Intelectual, nomeadamente de marcas e patentes, é fundamental para o sucesso da inovação e desenvolvimento tecnológico. No âmbito das patentes, para inovar é essencial conhecer o que já existe e foi inventado. No domínio da Propriedade Intelectual, destaca-se a exigência legal de todas as patentes em vigor em Portugal terem de ser traduzidas para português. De modo acessível é-nos disponibilizado, na nossa própria língua, toda a informação, tida por útil, para poder ter início um processo de inovação. Com benefícios na atualização e modernização da língua portuguesa, a nível da inovação científica e tecnológica, fortalecendo-se como língua de ciência, de tecnologia e internauta.
Sucede que tal poderá deixar de suceder se o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes da União Europeia entrar em vigor, tendo sido Portugal, até hoje, um dos países a aderir e a ratificá-lo. Embora os pedidos de patentes possam ser apresentados em qualquer idioma da UE, terão de ser obrigatoriamente acompanhados por uma tradução em inglês, francês ou alemão, os idiomas oficiais do Instituto Europeu de Patentes. Também no novo regime judiciário especial a criar, onde se inclui um Tribunal Unificado de Patentes, os conflitos serão dirimidos num daqueles três idiomas. À luz do qual se prevê que Portugal deixe de exigir a tradução para português, devendo adotar como sua, neste quadro, o inglês, o francês ou o alemão, transitando o custo da tradução das patentes para as nossas empresas, quando necessário.

2. A favor da cooperação reforçada no domínio da patente europeia unitária, que privilegia o inglês, o francês e o alemão, defende-se, entre nós, ser a patente da UE um imperativo nacional, não ofensiva da nossa língua, que é e continuará a ser um desígnio, impondo-se o português por si mesmo, demograficamente e não por lei ou por “nichos”, reforçando tal cooperação menos custos e maior competitividade das empresas, que gastam fortunas na tradução das patentes para várias línguas. O que trará grandes benefícios para a inovação na UE, tornando-a mais forte e competitiva, dado uma patente europeia custar, em média, dez vezes mais que uma norte-americana.
Em desfavor, argumenta-se ser o português a terceira língua europeia global, falada e disseminada mundial e internacionalmente, não podendo ser visto numa perspetiva meramente eurocêntrica, mas global e mundial. Como língua de comunicação global em número de falantes, à frente do alemão, francês, italiano, polaco e russo, está ao mesmo nível dos idiomas europeus de comunicação global como o inglês, francês e espanhol. Tudo o que enfraquece o estatuto europeu da nossa língua, diminui-a como língua global, devendo Portugal opor-se, na UE, à afirmação e formação de espaços linguísticos regionais, baseados na seleção de algumas línguas, excluindo o português, uma língua global de comunicação internacional. Em termos lusófonos, somos o país que, na UE, tem maior responsabilidade em afirmar a língua comum, sob pena de, omitindo-a, os que a partilham connosco se sentirem legitimados, nos seus espaços geo-naturais e estratégicos, a igual conduta. Além de ferir o português como idioma oficial consagrado, passando o trilinguismo europeu a ser o idioma oficial no âmbito da propriedade industrial e intelectual, desqualificando-o como língua científica e tecnológica e excluindo a mais-valia da obrigatoriedade da tradução portuguesa para a economia nacional.

3. A ideia inicial consistia em propor como única língua de trabalho o inglês, uniformemente aplicada a todos, argumentando-se que a não puder ser de outro modo, haveria que aceitar e transigir, mesmo que pontualmente, nesta ou naquela área específica, em benefício da língua veicular contemporânea por excelência. Tanto mais que a esmagadora maioria das patentes são redigidas em inglês. O que acabaria por não singrar pela oposição permanente da França, que não aceitou, em caso algum, que se excluísse o francês. O que levou a idêntica tomada de posição da Alemanha, Itália, Espanha e Polónia, entre outros, ao invés de Portugal, que foi o oitavo país a ratificar o Acordo, em 2015, após a França, Luxemburgo, Bélgica, Dinamarca, Áustria, Suécia e Malta. Embora de adesão livre, para entrar em vigor era necessário, à data, ser ratificado por treze países, entre os quais, obrigatoriamente, a França, a Alemanha e o Reino Unido. Espanha e Itália não aderiram e impugnaram-no junto do Tribunal de Justiça, dado que os seus idiomas não foram aceites como parte integrante do núcleo duro e central da patente europeia unitária.
Não deixa de ser revelador que quando Portugal ratificou o Acordo, fosse a língua portuguesa a mais falada, à escala global, por confronto com a dos demais países que anteriormente o ratificaram (em número de sete). Sendo globalmente mais falada que o alemão e francês, que fazem parte da nova patente anglo-franco-alemã. Sendo sabido   que a projeção global do inglês não reside na sua força europeia, mas sim mundial. Com a agravante de que com a saída do Reino Unido da UE, apenas a Irlanda o representará, sendo este país o seu único paladino na zona euro. Pelo seu peso, perceção e projeção global, a língua inglesa nunca será excluída do regime de patentes, aconteça o que acontecer.

4. A obrigatoriedade da tradução para português das patentes permite ao nosso idioma acompanhar, em adaptação, atualidade, empregabilidade, exportação de serviços e permanência, a inovação científica e tecnológica, evitando a probabilidade séria de as empresas portuguesas terem de dirimir em tribunais estrangeiros ações de infrações de patentes, com as desvantagens daí provenientes.
Portugal, com as suas limitações europeias e força global da língua portuguesa, tem todo o interesse em não ceder a impérios linguísticos europeus elitistas  no regime de patentes, que discriminam e despromovem o português, devendo lutar pela defesa de um idioma europeu de comunicação global, a terceira língua europeia global e do ocidente, língua intercontinental e de comunicação global entre a Europa e demais continentes, a quinta ou sexta a nível mundial, a mais falada do hemisfério sul, a terceira das Américas e de África, uma língua da Ásia, dos Orientes e internauta. Opondo-se, por todos os meios, a que seja lesado o português enquanto língua universal, reafirmando a centralidade estratégica (e não periférica) da língua portuguesa (e de Portugal) na Europa e no mundo, em cooperação com a lusofonia, lusofilia e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

 

21 de novembro de 2016

Joaquim Miguel De Morgado Patrício

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