A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO
XXIV - POLÍTICAS LINGUÍSTICAS - II
1. Alterado o modo de entender a língua, uma nova política linguística se foi e vem estabelecendo em Portugal, com etapas diferenciadas.
A primeira, iniciada em 1936, teve como objetivo prestigiar a nossa cultura e língua, dando continuidade aos leitorados no estrangeiro, iniciados em 1930, visando estes findar com a menoridade cultural do português. A que se juntaria outro objetivo: o de preservar e promover o nosso idioma junto das comunidades de emigrantes, através do ensino feito por portugueses enviados de Portugal.
Uma segunda etapa tem início nos anos 80, dirigida para a prioridade do ensino da língua portuguesa.
Teve como impulso decisivo a publicação da obra “Un Milliard de Latins em l´an de 2000”, em 1983, do francês Philippe Rossilon, onde sobressai a grande expansão da língua portuguesa, em termos demográficos, ultrapassando a língua francesa, criando uma dinâmica coletiva que para além do ICALP envolveu o Estado português, começando a emergir o termo lusofonia.
As discussões em redor do projeto do Acordo Ortográfico, em 1986, proposto pelos então sete países lusófonos, deram visibilidade à questão da língua, passando a integrar os programas dos governos e a fazer parte, entre nós, da Constituição da República Portuguesa.
2. A nossa Lei Constitucional pautou-se por uma época de omissões, passando de uma fase de uma tímida consagração até uma proteção e valorização mais explícita.
As Constituições do Estado Novo, a de 1933 como a revista de 1971, eram omissas a respeito da língua.
Após o 25 de Abril de 1974, na Constituição de 1976, também nada constava.
Era tida como oficial por costume constitucional. Mas impunha-se declará-lo para reforço dos laços aos demais países seus falantes e da identidade de Portugal dentro da União Europeia, em conjugação com a sua crescente difusão e projeção mundial.
De modo tímido, na primeira revisão de 1982, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei Constitucional n.º 1/82, de 30/9, alterou-se a redação dos n.ºs 1, 2 e 3, alínea f), do artigo 74.º, acrescentando-se as alíneas g) e h) ao n.º 3. Aí se estabeleceu incumbir ao Estado, na realização da política do ensino, “Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa” (art.º 74.º, n.º 3, alínea h)). Previsão que foi ampliada na revisão de 1989, que no seu art.º 9.º, alínea f), fixou como uma das tarefas fundamentais do Estado a de “Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa”, cujo conteúdo se mantém atualmente.
Na revisão de 2001, no art.º 11.º, sob a epígrafe “Símbolos nacionais e língua oficial”, ficou a constar, no seu n.º 3, que “A língua oficial é o português”.
As revisões de 2004 e de 2005 nada acrescentaram.
3. De um quadro biológico, confidencial, costumeiro e tradicional baseado numa retórica mais tranquila, doméstica e patrimonial, transitou-se para uma alteração do uso da língua, entendendo-a como de estratégia e de vanguarda, como língua útil, querida e de exportação, com incidência na sua difusão, promoção e projeção internacional, em que todos os falantes lusófonos assumem, em igualdade de circunstâncias, função primordial.
A maioria do prestígio atual da língua portuguesa não resulta da afirmação e peso de Portugal no mundo, antes sim, e sobretudo, do peso dos países, comunidades e povos que voluntariamente a adotaram, dos que são mais eficazes e a vendem melhor, sendo o Brasil, de momento, o seu grande motor a nível mundial.
Assim, partindo de uma perspetiva lusíada, luso-brasileira e luso-afro-brasileira chegou-se, em certo momento, a uma perspetiva lusófona e de exportação.
28.02.2017
Joaquim Miguel De Morgado Patrício