CARTAS DE CAMILO MARIA DE SAROLEA
Minha Princesa de mim:
Como prometido, vamos então descontraidamente procurar pistas que nos guiem num passeio histórico pelas institucionalizações humanas, mais ou menos ideológicas, "políticas", sempre canónicas, desse corpo místico cuja cabeça é Jesus Cristo, e é, no mundo, conhecido por assembleia ou Igreja dos seus fiéis ou batizados. Pelo Novo Testamento é esse povo, por Cristo, com Cristo e em Cristo, o único sacerdote.
Para frei (e cardeal) Yves Congar, a Igreja inicial, ou dos Apóstolos, continua no período dos mártires (não esqueças, Princesa, que mártir quer dizer testemunha) até à paz constantiniana (1ª metade do século IV); segue-se-lhe o período dito "monástico", de que te falei em carta anterior, que mantém o princípio da autoridade episcopal como fator de união, em osmose com a comunidade dos cristãos e com carácter acentuadamente carismático ou espiritual. Período definido até ao século XI. Volto a citar-te São Cipriano (2ª metade do século III): Tenho por regra, desde o inicio do meu episcopado, nada decidir sem o vosso conselho (de padres e diáconos) e sem o sufrágio do povo, algo que fosse só da minha opinião pessoal... E traduzo o comentário de Yves Congar:
De facto, todo o povo eclesial, e especialmente os leigos, intervinha na eleição dos bispos e na designação dos ministros, nos concílios aonde levavam informações, e, finalmente, na criação dos costumes pelos quais as próprias comunidades regulavam em grande parte as suas vidas. Contribuição tanto melhor acolhida quanto, apesar de bem estruturada canonicamente, a Igreja primitiva se queria dócil às intervenções do Espírito Santo. Ora, é do agrado de Deus dar a conhecer a sua vontade através do mais pequenos ou menos considerados...
Pergunto-nos, Princesa de mim, se, na atual instituição clerical da Igreja Católica, não acabaremos por estar mais próximos da igreja senhorial, a da classe social chamada "primeiro estado" na nomenclatura sociopolítica medieval (clero, nobreza e povo, lembras-te?), do que da inicial Igreja dos Apóstolos, já que com tanta pujança se mantém o uso - pode dizer-se o costume, a consuetudo - das designações dos ministros dos fiéis (diáconos, presbíteros e epíscopos, sejam bispos ou arcebispos) como títulos honoríficos e até graus de uma carreira de honras clericais. Assim, continuam a ser nomeados bispos ou arcebispos de dioceses desaparecidas, clérigos nomeados para funções (que, por vezes, nem pastorais são) na cúria vaticana ou, até, junto a entidades estranhas à Igreja. Esquece-se que diácono, padre, bispo ou arcebispo não são patentes nem sequer graus hierárquicos, são designações de prestadores de serviços das comunidades eclesiais. Ou, dito de outra maneira: no povo de sacerdotes que são os batizados, escolhem-se ou elegem-se (como é, claramente, o caso do bispo de Roma ou papa) pessoas preparadas para o exercício de certas funções da palavra, do culto, dos sacramentos. O conceito - e a respetiva prática socio-eclesial - de uma classe de batizados de primeira (também erradamente chamados, a meu ver, consagrados) gerou a praga do clericalismo, que é sentimento de si e atitude de presumida superioridade de quem pensa deter e poder dispor do poder divino na terra, sobretudo o de absolver erros e pecados, declarar nulidades, ou mesmo ainda o de, no passado, se terem pregado e justificado guerras religiosas. Parece-me indispensável erradicar este mal clericalista... Por isso mesmo penso também que é verdadeiramente justa e digna de louvor a disposição da Igreja denunciar às legítimas instâncias judiciais civis os crimes cometidos pelos seus ministros.
Vai-se alongando esta carta e ainda não cheguei a falar-te de parte do pensarsentir que me inspirou a escrevê-la. Ficará para a seguinte. Todavia, deixa-me dizer-te agora coisas que, creio eu, poderão ajudar a melhor entendermos o que a seguir vier. Sobretudo na medida em que for capaz de te pôr a adivinhar outro rosto de uma Igreja que, sendo mais fiel àquelas que os Apóstolos fundaram, seja também uma comunidade do nosso tempo, mais livre de tantos rebocos e pinturas que lhe foram fazendo, ao ponto de muitas vezes nos esquecermos da sua alma evangélica, para antes a encararmos como uma organização ideológica e jurídica de funcionários do sagrado - ou mesmo como um Estado transnacional, com sistema jurisdicional próprio e funcionalismo dispensador de passaportes para o paraíso...
Recorro, uma vez mais, a Congar e ao seu Pour une Église servante et pauvre, livrinho que muitos consideram o "livro-programa do Papa Francisco". Refere-se a um artigo de Chateaubriand, publicado a 5 de Julho de 1824 e citado nas Mémoires d´outre-tombe, que diz assim (traduzo Chateaubriand): O tempo reduziu esta monarquia [a francesa] ao que ela tem de real : em política, já se ultrapassou a idade das ficções; já não se pode ter um governo de adoração, de culto e de mistério : cada qual conhece os seus direitos, nada é possível fora dos limites da razão, e até mesmo o favor, última ilusão das monarquias absolutas, é, como tudo o mais, pesado e apreciado nos dias de hoje. O teólogo e historiador dominicano transpõe assim a inspiração deste trecho:
A sociedade moderna tende a construir-se sobre a razão, não sobre o sagrado. E pergunto se a Igreja operou a crítica correspondente, ou seja, a dessa parte de profano, de imperial, de feudal e de senhorial, que durante tanto tempo não só tolerou como buscou... Já não há Sacro Império, mas muitos títulos e insígnias, muitos cerimoniais ou ritos de visibilidade do seu prestigiado esplendor ficaram na Igreja... Não será já tempo, não haveria benefício nisso, de «sacudir a poeirada imperial que se foi depositando, desde Constantino, no trono de São Pedro?»
O dito é de João XXIII…
Creio que nos será ainda útil respigar e traduzir mais uns trechos de frei Yves Congar, que nos ajudarão a melhor considerar certos aspetos ou facetas da Igreja que, sendo historicamente datados e circunstancialmente explicáveis, tendem muitas vezes a ser apresentados como traços essenciais da tal "Igreja fundada por Cristo"... Vou busca-los a um capítulo que aquele autor dominicano intitulou L’invasion du juridisme:
Se interrogarmos os Padres [os Padres da Igreja, a Patrística] e a liturgia sobre o sentido que dão à Igreja, damos connosco num clima diferente do da eclesiologia moderna, pelo menos da que tem prevalecido nas escolas desde finais do século XVI ou quiçá começos do século XIV e a renovação atual [Vaticano II]. Essa eclesiologia das escolas mais não era do que a versão apologética de um tratado de direito público eclesiástico: só falava de poderes e direitos. Os Padres, a liturgia, falam de Igreja em termos de vida e comunidade espirituais, de Cidade santa, de combate espiritual do espírito contra a carne. Dela falam com os símbolos ou tipos dos patriarcas, de Rahab, a cortesã salva pela fita vermelha que põe à janela e pressagia a fé no sangue de Cristo, de Madalena, a impura que se torna pura, da Virgem Maria, mais feliz por ter acreditado do que por ter gerado Jesus Cristo... É que a Igreja deles é feita do conjunto dos homens que se convertem ao Evangelho. A sua eclesiologia inclui uma antropologia e os meios (sacramentos, regras de vida santa) pelos quais os homens podem viver na comunhão com Deus em Jesus Cristo.
... A alta Idade Média, e os grandes escolásticos, são ainda largamente tributários de tal perspetiva... Mas, pelo final do século XI, impõe-se a reforma gregoriana (de Gregório VII, papa): ... para operar a necessária conversão do clero, libertando-o do mal do nicolaísmo (incontinência) e sobretudo da simonia [transação comercial de bens religiosos] pela retirada da Igreja da sujeição a poderes laicos, reforçando a autoridade do papado e, consequentemente, a ação deste.
Desta conjuntura surgirá necessariamente a procura e elaboração de um ordenamento jurídico da sociedade eclesial, donde o desenvolvimento do direito canónico cuja proeminência se revelará, por exemplo, no facto de que, após Alexandre III (papa de 1159 a 1181) e por dois séculos, quase todos os papas terem sido juristas, não apenas canonistas mas também doutores in utroque jure, isto é em direito romano e eclesiástico. Escreve frei Ivo:
Esse desenvolvimento, essa ascensão do direito serviram sobretudo o papado nos conflitos com as potências seculares, conflitos esses que cobrem todos os «séculos de fé»: são os séculos da «cristandade», ou seja, esses em que, idealmente, os dois poderes são como os dois braços de um mesmo corpo, dois «ministérios» de uma única sociedade cristã... ... É no contexto da luta do papa contra o imperador Henrique IV que se situa essa palavra de Gregório VII: «Ecclesia non est ancilla sed domina», "a Igreja não é serva mas senhora". Palavra que se deve entender em relação com o contexto histórico (tratava-se de sacudir a tutela, ou a dominação, da potência temporal), mas que não deixa de ser embaraçosa, por representar, materialmente, o contrário do princípio evangélico: non dominari sed ministrare, "não dominar mas servir".
Aqui te ficam umas pistas para tua reflexão - como também orientam a minha: na verdade, é a todos nós, cristãos batizados, que compete essa abertura ao Espírito Santo para, em comunhão, irmos renovando a face da Igreja...
Camilo Maria
Camilo Martins de Oliveira