CRÓNICAS PLURICULTURAIS
82. DO IDEAL DE JUSTIÇA À SUA APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS
A Justiça traduz o que é Justo, um Bem Maior e Supremo, acima do Direito e da Lei, a medida, síntese e fim último do Direito e da sua aplicação nos tribunais, a sua fonte ou ideia de inspiração.
O Direito é o meio ou instrumento privilegiado de realização da Justiça, uma ciência social coativa que se impõe através da lei.
A Lei é uma regra abstrata, categórica, escrita, que emana da autoridade soberana duma determinada sociedade, impondo a todos os destinatários a obrigação de se submeterem a ela, sob pena de sanções.
Os Tribunais interpretam e aplicam a lei vigente. Se a lei for justa, aplicam a Justiça. Se o não for, não a aplicam.
Os intérpretes da lei, apesar da sua independência, não podem aplicar outra lei senão a aplicável ao caso cuja factualidade é avocada para o processo judicial em apreço, em obediência ao princípio da legalidade e da tipicidade. O que é tanto mais agudizado, quanto maior o peso do positivismo conducente a uma visão higiénica do jurista.
É assim, mesmo em democracia, cujo governo acata a vontade da maioria da população e respeita os direitos e a livre expressão das minorias, e apesar de ser um regime tolerante, que não tem a verdade como um valor absoluto, contrariamente aos regimes totalitários.
23.07.2021
Joaquim Miguel de Morgado Patrício