CRÓNICAS PLURICULTURAIS
86. RELATIVISMO E DEMOCRACIA
Não há um modelo único ou melhor.
O princípio fundamental da tese relativista defende a variedade cultural do mundo em que vivemos, não subordinado a um qualquer preceito valorativo que nos permita concluir por favorecer uma cultura em detrimento de outra ou outras.
O que aparentemente parece legítimo e sem mácula, pode conduzir-nos a tolerar a intolerância, a que não haja uma lógica irredutível que diferencie o bem do mal, se levarmos o relativismo até às suas últimas consequências, por respeito absoluto pelo que é diferente.
Daí que à tese relativista dos direitos humanos se contraponha a tese universalista, tendo esta a dignidade humana como um valor universal, ao invés da primeira, que tem formas muito diversas de expressão, tantas quantas as formas de se ser Pessoa Humana.
Sucede que o relativismo é um dos fundamentos da democracia, do parlamentarismo, da liberdade de expressão, de pensamento e de informação, da heterodoxia, aceitando a ideia de que a capacidade de nos aproximarmos da verdade, da criação e da inovação depende, no essencial, do escrutínio, do exercício do contraditório e da multiplicidade de ideias que possibilita, aceitando o compromisso como inevitável.
No mundo pós-pandemia, que se sente e avizinha, há um risco de asfixia em redor de ideias que têm causa no medo de dar primazia à liberdade e não à segurança, desprestigiando a democracia em liberdade, em benefício de ortodoxias, autoritarismos e totalitarismos que geram conforto, proteção e segurança.
O ideal será haver refentes comuns, que resultem num acordo, sem se prescindir de regras tidas validadas por todos e sem absolutização de valores pré-fixados.
17.09.2021
Joaquim Miguel de Morgado Patrício