Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

CRÓNICAS PLURICULTURAIS

 

27. DO DIREITO À HONRA E À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO (II)
EXEMPLIFICANDO E INTERPRETANDO

 

1. Na edição de 10.06.1993, o jornal O Público continha um editorial, assinado pelo seu diretor Vicente Jorge Silva (VJS), onde eram feitas as seguintes considerações sobre um candidato concorrente do CDS/PP às eleições autárquicas de Lisboa:

 

“(…) Basta ler os excertos dos artigos recentes de Silva Resende no Jornal do Dia, que publicamos nestas páginas, para se fazer uma ideia da personagem que o novo Partido Popular quer candidatar ao principal município do país. Será inverosímil e grotesco - mas é verdadeiro. Nem nas arcas mais arqueológicas e bafientas do salazarismo seria possível desencantar um candidato ideologicamente mais grotesco e boçal, uma mistura tão inacreditável de reacionarismo alarve, sacristanismo fascista e anti-semitismo ordinário. Qualquer figura destacada do Estado Novo ou qualquer presidente da Câmara de Lisboa durante o anterior regime passariam por insignes progressistas em comparação com este brilhante achado (…)”.

 

Na mesma página do editorial, foram publicados vários excertos de artigos de Silva Resende (SR) no Jornal do Dia, de que era diretor, entre os quais:

 

“A loja Maçónica e a Sinagoga Judaica, mesmo quando não imponham os seus ritos e práticas iniciáticas, namoram sempre os donos do Poder, quando não se dá o caso de ser através dessas centrais de influência oculta que eles obtêm a investidura nos cargos públicos. Só o Front National de le Pen constitui exceção a essa penetração mais ou menos subtil. O lepenismo é alcunhado de racista e perseguido por todos os processos imagináveis, que vão desde a agressão na rua, a sabotagem nos comícios e a calúnia organizada até à confirmação de leis iníquas que os impeçam de progredir no tecido e principalmente nas escalas do Poder. Não é que o Front seja uma força isenta de alguns pecados da política, certamente, mas é a única força política que abertamente luta pelo restauro de uma França paladina da civilização cristã, oposta ao esquerdismo que desde 1789 lhe vem minando as energias nacionais e transformando a sua bandeira no lábaro das heresias postas a correr mundo” (27.05.1993).

 

“Vai para dez anos, fez-se em França um inquérito sobre o pecado. Vasta maioria dos inquiridos foi de parecer que o pecado não existia, que se tratava de um “tabu” inventado pelo obscurantismo medieval. O enorme retrocesso desta resposta dá-nos ideia da decadência dos costumes e dos abismos em que resvala a sociedade contemporânea” (05.06.1993).

 

S R queixou-se criminalmente de VJS, acusando-o do crime de difamação, alegando em seu abono que o direito constitucionalmente consagrado de expressar e divulgar o pensamento tem os limites fixados pelo direito penal, entre os quais o de não ofender o bom nome, a honra e a reputação de outrem.   

 

Defendeu-se VJS referindo que atacara “um personagem e as suas ideias com palavras violentas e agressivas mas que têm de ser aceites no debate político, tal como o arguido tem de aceitar que o queixoso, no seu jornal, diga com regularidade as maiores barbaridades”. 

 

2. Para o tribunal de instrução criminal as expressões contidas no editorial de VJS ultrapassaram os limites do adequado e do razoável, seguindo o processo para julgamento onde, no tribunal de 1.ª instância, o diretor do Público foi absolvido com a justificação de que embora se expressasse em termos incisivos, deselegantes, ferozes e até brutais, tinha o direito constitucional de manifestar a sua opinião.

 

Recorreu SR para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), pedindo a condenação, reiterando que o editorial continha uma clara apreciação e ofensa da sua personalidade e maneira de ser, negando VJS a pretendida prevalência do direito à honra sobre o direito à informação, sublinhando ser o seu texto acompanhado de textos do queixoso “fundamentando, assim, as suas opiniões e permitindo que os leitores pudessem ajuizar, por si mesmos, do bem fundado da sua opinião, isto é, da análise e das críticas que fazia”.

 

O TRL condenou VJS pelo crime de abuso de liberdade de imprensa, considerando provado que tais expressões podiam dar a imagem de SR ser uma pessoa “alarve”, “boçal” e “beata”, denegrindo a sua pessoa e aceitando este resultado como possível. Interposto recurso para o Tribunal Constitucional, sem êxito, acabou o diretor do Público por apresentar queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), por violação do artigo 10.º, n.ºs 1 e 2 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).     

 

O TEDH, no seu acórdão de 28.09.00, lembra que a liberdade de expressão é válida não só para informações ou ideias acolhidas favoravelmente ou tidas como indiferentes ou inofensivas, mas também para as que chocam, ferem, inquietam, em obediência ao espírito de pluralismo e tolerância de uma democracia, sendo os limites da crítica admissível mais amplos em relação a uma figura pública ou política que a um mero cidadão.   

 

Sobre o caso em apreço, lembrou que a candidatura de SR “relevava manifestamente de um debate político incidindo sobre questões de interesse geral, domínio no qual, as restrições à liberdade de expressão impõem uma interpretação mais restrita”, pelo que, apesar das expressões usadas poderem passar por polémicas, não contêm um ataque pessoal gratuito, lembrando ainda “que a liberdade do jornalista compreende também o recurso possível a uma certa dose de exagero ou mesmo de provocação”

 

Sublinhou o “estilo incisivo, provocador e, pelo menos, não isento de polémica” dos escritos de SR, dando grande importância ao facto de VJS ter publicado ao lado do seu editorial excertos desses escritos, permitindo que os leitores formassem a sua opinião.

 

Concluiu (o TEDH) pela condenação de Portugal, por violação do art.º 10.º da CEDH, dado que a condenação do jornalista não era um meio adequadamente proporcionado à prossecução do fim legítimo visado, atento o interesse da sociedade democrática em assegurar e manter a liberdade de imprensa.

 

A liberdade de expressão tem sido desconsiderada, tantas vezes mal tolerada e tratada no nosso país (em benefício da segurança), tida como um risco inaceitável para poderes e sociedades ditatoriais e autoritárias, sendo uma componente essencial dos regimes democráticos, do seu grau de democraticidade, do seu saber e do maior acesso possível ao maior número de opiniões e de criatividade, em que o TEDH tem tido um papel proeminente.               

 

02.04.2019
Joaquim Miguel de Morgado Patrício

2 comentários

  • Imagem de perfil

    CNC 28.05.2019 09:47

    Concorde-se ou não (e pese embora o anonimato), é um exemplo do pleno exercício da liberdade de expressão consagrada no artigo 37.º da nossa Constituição e lei fundamental.
    JMMP
  • Comentar:

    Mais

    Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

    Este blog tem comentários moderados.

    Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.