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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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CRÓNICAS PLURICULTURAIS

 

48. UTILITARISMO, DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E CONSEQUÊNCIAS

 

1. Face às teorias neoliberais dominantes, há uma tendência para a restrição dos direitos humanos a um núcleo duro e restrito.

 

Embora se admita que uma Constituição deve consagrar o que há de mais fundamental, especialmente, e em democracia, os direitos, liberdades e garantias no que toca à relação entre o indivíduo e o Estado, há quem defenda que quanto mais longe se vai na consagração de direitos económicos, sociais e culturais, entre outros, mais problemático é exigir-se o seu cumprimento.

 

Por razões de escassez de recursos, há o que se pode e não pode exigir, podendo chegar-se ao absurdo de exigir o impossível, porque está constitucionalmente consagrado.

 

Argumenta-se haver uma constitucionalização em excesso, como há quem o advogue em Portugal, em que a realidade, no seu todo, se tornou inconstitucional, dada a desconformidade entre o dever de cumprir exigido pela nossa Constituição e a alegada ausência de recursos que tornam materialmente impossível o seu cumprimento.   

 

A solução proposta é alterar a Constituição, mudá-la, quanto antes.

 

Apesar de se aceitar que a lei constitucional intervenha em matéria de questões económicas (princípio da concorrência, regras primárias e programáticas em sede de finanças públicas) e sociais (direito à saúde, ao trabalho, à educação, à habitação e correlativos deveres do Estado para que se concretizem), há que lhe impor limites em função dos recursos materiais e humanos disponíveis. 

 

É a conceção da intervenção do Estado mínimo, da secundarização do Estado social. Porque, como em tudo na vida, há o que se pode e não pode fazer.

 

Para esta visão utilitarista, os direitos económicos, sociais e culturais (direitos humanos de segunda geração), como o direito à saúde, educação, habitação, entre outros, trouxeram uma mudança de sentido para a noção de direitos humanos, dado que a sua efetivação passa a estar dependente do Estado, sendo determinados por opções políticas e dependentes dos recursos materiais e sociais disponíveis, realizando-se através do Estado, ao invés dos direitos humanos de primeira geração (ou direitos de abstenção estadual, como o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, à constituição de família, a não ser escravizado ou torturado, a um julgamento justo).

 

Defende-se uma restrição dos custos em função da maximização do maior bem comum ou bem-estar geral, em antinomia com a justiça ligada à defesa e promoção dos direitos humanos, associados a ideias humanitárias, não dependendo do Estado, sendo-lhe anteriores, porque inatos a todo e qualquer ser humano. 

 

O que tem consequências em termos de ética. 

 

A ética prática ou utilitarista não parte de regras, mas de objetivos, avaliando as ações e os resultados na medida em que os fins e os objetivos desejados sejam favorecidos.

 

Para a teoria deontológica da ética, os fins não justificam os meios, a natureza ética de um ato não decorre de produzir ou não resultados positivos, sendo inaceitável sacrificar direitos humanos de uma só pessoa para salvar muitas outras.   

 

2. Uma prioridade absoluta e inegociável é o direito à vida, à saúde, salvar vidas. 

 

Todos temos direito à vida (art.º 24.º da CRP) e à saúde (art.º 64.º).

 

Face ao coronavírus há um problema grave de saúde pública, estando em causa a sobrevivência global de inúmeras pessoas em todos os países, em que escolher entre a vida e a morte é um drama pessoal, ético, humano e social para os médicos.

 

Ninguém, em circunstância alguma, quer que sejam médicos a decidir se devemos morrer ou viver por ausência de recursos (materiais e humanos) para combater o vírus da Covid-19, mesmo se idosos ou num grupo de risco, embora saibamos que pessoas mais novas merecem viver mais, e apesar de os mais velhos terem contribuído em grau superior, por força da idade, para a segurança social e serviço nacional de saúde. 

 

O que é aceitável e imperativo é esperar que todos se salvem, sendo  incompreensível que se decida em favor ou desfavor da vida de outrem por ausência de condições de tratamento adequado naquela circunstância, que alguém tenha de abdicar de um tratamento por ter 70 ou 80 anos (ou mais), estar num grupo de risco, ter deficiência física ou mental, por confronto com alguém sem deficiência ou mais novo, ou um pai e uma mãe com filhos que têm de ceder perante outros por serem mais jovens.

 

Este escalonamento humano pode abrir precedentes condenáveis e levar-nos a situações muito perigosas.   

 

Pela ordem natural das coisas é aceitável, se e quando esgotados todos os tratamentos adequados e exigíveis naquele contexto.   

 

Pela ordem artificial das coisas não o é.   

 

Não é legítimo culpabilizar quem deseja viver, nem querer que alguém seja herói, mártir ou uma referência orientadora dada a ausência ou escassez de meios e recursos, quando agudizados pela degradação e desinvestimentos num serviço público de saúde universal que não deve estigmatizar ninguém.

 

Porém, as notícias vindas de alguns países, suscetíveis de universalização, são preocupantes, mesmo assustadoras, quando os próprios médicos reconhecem, impotentes, que por ausência de meios e recursos são obrigados a ter de escolher entre a vida e a morte de doentes, dando preferência de sobrevivência aos mais novos, perante o dilema de salvar a vida, sem alternativa, entre um jovem e um idoso, mesmo que ambos úteis e, até aí, saudáveis.   

 

Gera-se um conflito de interesses, tendencialmente resolvido via utilitarismo, agudizado por uma maior contenção de recursos estaduais disponíveis, nomeadamente a nível dos alocados ao respetivo serviço nacional de saúde, o que é mais preocupante em países grandemente endividados, potenciando maior desadequação e desproporcionalidade entre a concretização prática e a consagração formal dos direitos humanos. 

 

Tudo em desfavor de um padrão ético, moral e humanista mais elevado, antepondo o sentido da vida ao dos negócios, indisponível para cortes cegos, prestando-se a adaptações só em último recurso, em oposição ao utilitarismo que se adapta e flexibiliza  permanentemente face à maior ou menor disponibilidade dos recursos existentes.  

 

24.04.2020
Joaquim Miguel de Morgado Patrício

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