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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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EM BUSCA DE IDEIAS CONTEMPORÂNEAS

Folhetim de Verão - Capítulo 22

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CONCILIAR JUSTIÇA E EQUIDADE…

 

Continuamos com John Rawls. Na ordem de ideias analisada, a cooperação é guiada por regras publicamente reconhecidas. Implica a consagração de termos equitativos no funcionamento da comunidade, que permitem a reciprocidade e o mutualismo. E dessa cooperação resulta uma vantagem racional para todos os membros da sociedade. As pessoas, enquanto cidadãos livres e iguais, participam, assim, ativamente neste projeto comum - segundo um sentido de justiça e uma conceção de bem. Daí que seja importante compreendermos qual a posição original de que partem os parceiros, a fim de descobrirmos a conceção de justiça que está em causa. As pessoas, independentemente das suas convicções, têm um lugar na sociedade e são sujeitos de direitos e deveres - desejando favorecer os seus próprios interesses, escolhendo os princípios de justiça capazes de definir equitativamente os termos da sua associação. Deste modo, as convicções e os compromissos fazem parte da identidade não pública das pessoas. E, sendo fundamental que o espaço de liberdade individual seja preservado, que as opções individuais no tocante às convicções sejam protegidas, a verdade é que as suas atitudes na sociedade decorrem da análise objetiva que fazem dos interesses concretos. Compreende-se, pois, que uma conceção política da pessoa exija, no fundo, a consideração da responsabilidade, pedra angular de um projeto de justiça. Por isso a ideia de "justiça como equidade" procura basear-se num "consenso de sobreposição" (overlapping consensus), a partir de várias considerações e convicções éticas que encontram um espaço plural de encontro e de afirmação. Ora, cada uma das doutrinas filosóficas, morais e religiosas vai reconhecer a "justiça como equidade" segundo as suas razões próprias. Não têm, pois, razão os que consideram haver um relativismo ético ou uma indiferença moral no pensamento de Rawls. O que acontece é que "a teoria da justiça" não é unilateral nesse domínio - uma vez que é concebida para uma sociedade pluralista. E o pluralismo não é confundível com relativismo, já que o "consenso", a que se refere Rawls, pressupõe diferenças e diálogo de ideias e de convicções, que se tornam compatíveis a propósito da "justiça como equidade".

Para John Rawls "o conceito de justiça é independente do conceito de bem e anterior a este". No entanto, permite que diversas conceções de bem se afirmem - o que assegura a formação de um consenso muito mais estável do que se se fundasse em doutrinas céticas ou indiferentes por contraponto aos valores morais, filosóficos e religiosos ou do que se limitasse a aceitar os princípios da justiça como um mero modus vivendi. Do que se trata para o autor de Uma Teoria da Justiça é de pensar a sociedade justa, não como sociedade igualitária nem como sociedade dominada pelo fundamentalismo do mercado, mas como sociedade equitativa na qual os benefícios mínimos e máximos obtidos por alguns aproveitem ao máximo a todos, e em especial aos mais favorecidos. Liberdade e igualdade ligam-se, tornam-se faces de uma mesma moeda. E, para além da igualdade de oportunidades importa corrigir permanentemente as desigualdades e a exclusão. Afinal, numa sociedade marcada por profundas divisões entre conceções do bem opostas e incomensuráveis entre si, a teoria da justiça como equidade permite-nos, ao menos, conceber a unidade e a coesão de uma sociedade como sendo, ao mesmo tempo, possíveis e estáveis.

Mas, para além da sua obra, John Rawls foi uma referência moral. Longe de uma conceção dogmática ou de qualquer cedência ao indiferentismo, o filósofo nunca se deixou ficar satisfeito pela reflexão produzida. Depois de 1971, data da sua obra maior, resultado de uma intensa pesquisa de muitos anos, Rawls continuou a aperfeiçoar a sua "teoria" (uma teoria), a partir da leitura dos seus críticos e da formulação de esclarecimentos e de novas perspetivas. Os liberais criticaram-no por não dar maior importância ao mérito individual. A crítica não tem, porém, razão de ser, uma vez que o facto de se dar especial atenção aos menos favorecidos não significa que se esqueça os prémios de quem tem talentos para dar. Suum cuique tribuere - diriam os legistas latinos - a cada um o que é seu, sendo dever da humanidade cuidar de todos.

Grande teórico dos fundamentos do Estado Social moderno, John Rawls ensinou-nos ainda que não poderemos ser complacentes com as ineficiências e inequidades desse mesmo Estado. Como salientou Fernando Valllespín, "na conceção kantiana da personalidade moral e na ação redistributiva de um Estado intervencionista encontrou as duas bases sobre que sustentar o seu projeto, a mais sólida teoria da justiça aparecida nas últimas décadas" (El Pais, 27.11.02). Rawls foi um mestre de vida e de ação. Seremos fiéis à sua atitude se não renunciarmos ao progresso das ideias em nome da justiça.

 

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A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO

  


XCII - VARIANTES E COOPERAÇÃO


Contrariamente a um pensar usual o inglês, o francês e o espanhol também apresentam grafias diversas para a mesma palavra, várias opções lexicais, expressões e frases de imediato não acessíveis a um falante de outros países, inovações sintáticas que ocorrem em línguas globais faladas em diversos continentes (ou extremos do globo) sem comunicação no dia a dia, não o sendo exclusivo do português, e nada disso exclui o seu uso ou impede a sua aceitação.   


Seria surpreendente, por exemplo, que não houvesse diferenciação entre a variante do inglês falada no Reino Unido, Estados Unidos, África do Sul, Índia, Austrália e Nova Zelândia, a do francês falada em França, no Quebeque (Canadá) e em África, o mesmo sucedendo quanto às tradicionais variantes portuguesa e brasileira (sem esquecer a africana, ainda no começo).


Se todos estes idiomas apresentam realidades similares em relação às suas variantes, é pertinente estudar estes fenómenos a nível interno e no espaço natural em que se integram (anglofonia, francofonia, hispanofonia, lusofonia), sendo-o desaconselhável a nível político internacional, uma vez enfraquecer a sua afirmação, funcionando essencialmente como um argumento contra quem o levanta.


É uma questão que aparenta ser tida como um problema “inultrapassável” para o nosso idioma, não só interna e, mais grave, que se exponha externamente, não constando que internacionalmente os responsáveis falantes dessas línguas, tão globais como a nossa, promovam que se ponha à vista, em público, esse assunto. Parece que só para o nosso idioma é relevante, quando factualmente não é, com a agravante de, politicamente, em termos internacionais, ser desvantajosa para o português.


É necessário um empenhamento em dar do português uma imagem de uma língua internacional comum que não compete ruinosamente intra muros, vincando mais o que a une do que as diferenças, o que não impede campanhas de sensibilização dos seus falantes em vários países para as especificidades das variantes europeia, americana e  realidades culturais e transcontinentais diferentes.


Há quem entenda que o Brasil nunca se interessou suficientemente pela promoção do português, em proporção com o seu peso e número de falantes, sendo premente a sua colaboração e cooperação para travar o nefasto tipo de posicionamento que pode ser aproveitado pelos organismos internacionais para travar o seu uso efetivo, escudando-se em questões ultrapassáveis, como saber que norma ortográfica ou variante usar. 


Quando um dia, por direito próprio, o Brasil integrar o Conselho de Segurança da ONU, abrindo caminho ao português como língua oficial, há que, antecipadamente, e desde já, todos os países lusófonos e os lusófilos em geral cooperarem reciprocamente (e não em conflito) para que isso suceda, vincando menos as diferenças que o comum que os une, a começar pela língua.


Evidenciar mais as diferenças que o global que as une, é prejudicial para a afirmação e expansão da nossa língua, enfraquecendo-a por confronto com os outros idiomas internacionais, por maioria de razão no plano externo.  


27.01.23
Joaquim M. M. Patrício