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Blogue do Centro Nacional de Cultura

Um espaço de encontro e de diálogo, em defesa de uma cultura livre e pluridisciplinar. Estamos certos de que o Centro Nacional de Cultura continuará, como há sete décadas, a dizer que a cultura em Portugal vale a pena!

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CRÓNICAS PLURICULTURAIS

  


242. IGUALDADE E SINGULARIDADE


O espírito da democracia, a vida e a morte, assentam em dois princípios: de igualdade e de singularidade.   

Somos todos iguais no que respeita à natureza e dignidade comum do ser humano, não havendo seres humanos diferentes em matéria de dignidade e de direitos e obrigação de deveres, mas somos todos diferentes nas nossas caraterísticas pessoais, na singularidade de cada um e na diferença irredutível com todos.

Contudo, porque há desigualdade factual ou de facto (física, económica, de género, geográfica, social, etc), importa que se estabeleçam ou restabeleçam as condições e oportunidades que possibilitem a todos usufruir dos mesmos direitos e cumprir os mesmos deveres. 

Sem esquecer que deve haver tratamento igual de situações iguais e tratamento desigual de situações desiguais, bem como tratamento das situações não apenas como existem, mas também como devem existir, rumo a uma verdadeira igualdade através da lei.   

Esta dualidade de princípios ganha força perante a efemeridade da vida, pela inevitabilidade da morte e a não infalibilidade da democracia.   

Quando a morte é iminente e a democracia precária, porque mais intensas e imediatamente sentidas, cada singularidade de vida é mais única e impagável, ao contrário do sentimento comum “de que não morremos” ou de que a democracia não está ameaçada.   

O sentimento de imortalidade quotidiana é inversamente proporcional ao envelhecimento pois, com ele, o valor da vida vai-se anulando gradualmente, dado que quando somos jovens persiste a ilusão de sermos “imortais”.   

Perante a precariedade da vida e a certeza da morte, vem ao de cima o princípio da igualdade, segundo o qual todos morremos e temos um destino comum, ao mesmo tempo que se afirma a singularidade de quem morre e do ser vivo que foi antes, articulando-se ambos os princípios, neles se alicerçando a génese pluralista da democracia.  


09.01.26
Joaquim M. M. Patrício

A VIDA DOS LIVROS

  
De 15 a 21 de setembro de 2025


“Igualdade – O Que é e Porque é tão importante” de Thomas Piketty e Michael J. Sandel (Presença, 2025). Os autores interrogam-se sobre o que poderemos fazer neste tempo de instabilidade política e crise ambiental. Com efeito, deveremos dar prioridade ao reformismo social.



A democracia afirma-se pela capacidade de corresponder aos valores e interesses dos cidadãos livre e iguais em dignidade e direitos. O reformismo não significa cair na tentação de construir a sociedade concebida na mente de Júpiter, mas compreender a importância do método gradualista, baseado na vontade determinada em sermos melhores. Como Estado de Direito, a sociedade tem de se basear no primado da lei, na legitimidade do voto, na separação de poderes, no exercício do bem comum e na justiça como horizonte de valor. As reformas são necessárias, devendo basear-se na confiança e na coesão. Por isso, mais do que movimentos súbitos ou gestos espetaculares, exigem um trabalho persistente que permita ver longe e largo, evitando que os ciclos eleitorais correspondam a gestos avulsos, a hesitações e  a mudanças reversíveis. As principais reformas são duráveis e sujeitas a aperfeiçoamentos constantes, e não devem submeter-se a lógicas redutoras ou economicistas. 

Para um Estado Antigo como o português os cuidados devem ser redobrados, lembrando-nos da lição do cronista Diogo do Couto que assinalava dois erros comuns – o querer mudar tudo quando se chega e a incapacidade de concretizar mudanças coerentes por falta de planeamento, de continuidade e de capacidade de organização. A lógica de limitar os meios disponíveis tem efeitos nefastos, do mesmo modo que a tentação da autossuficiência e a recusa do espírito de equipa e da partilha de responsabilidades. De facto, a experiência é madre de todas as cousas, pelo que o reformismo é necessário, como mobilização de energias e como criação de um movimento capaz de melhorar o funcionamento das coisas. “A política não é a arte do possível. É a arte de tornar possível o necessário”. A afirmação do Presidente Fernando Henrique Cardoso merece ser recordada. Lembramo-nos do Plano Real no Brasil há cerca de trinta anos e verificamos que os resultados positivos só se tornaram duráveis pela preparação cuidada, pelo planeamento rigoroso, pela reunião dos melhores e pela criação de um discurso mobilizador do cidadão comum. O reformismo para ser real necessita de objetivos e metas, do mesmo modo que não deve ser autoelogioso antes de produzir resultados. Assim como o Plano Real só poderia ter sucesso se todos entendessem que era uma questão de sobrevivência, qualquer reforma é mais importante pelos resultados do que pelas intenções. Daí a recusa do improviso e da tentação das soluções milagrosas. Há naturalmente nuvens e incertezas no horizonte, mas fica uma lição fundamental, reformismo e democracia têm de se ligar intimamente como um desígnio nacional.

O tempo e a reflexão, o conhecimento e a sabedoria têm de caminhar juntos com método, antevisão, respeito mútuo, transparência, pluralismo e rigorosa avaliação dos resultados obtidos. Não me cabe nesta tribuna julgar de antemão soluções propostas que exigirão sempre o balanceamento do plano proposto e dos resultados obtidos. É, no entanto, importante que o espírito de reforma, qualquer que seja, obedeça a um plano estratégico, nunca a meras ideias gerais ou impressões. Não devem, pois, ser feitos julgamentos superficiais apenas baseados em ideias vagas. Aí o erro equivale-se. A ponderação de uma reforma obriga a conhecerem-se as razões e os fundamentos, bem como as condições práticas para a sua realização. Um velho mestre de Direito dizia-me que da discrição e da rigorosa ponderação dos meios depende o sucesso da reforma. Uma reforma no papel sem realização será sempre uma ilusão. Poderia dar outros exemplos, falo apenas de dois domínios: a ciência e a tecnologia e a cultura. Lembro a ação do meu amigo saudoso José Mariano Gago e os resultados reconhecidos internacionalmente. Sei que se estivesse connosco não lhe ouviríamos nenhuma consideração imponderada. Esperaria para ver e sobretudo contribuiria para que a evolução fosse positiva no tocante a melhorar a política científica, nacional e internacionalmente. Sei qual era o seu método e foi este que permitiu um balanço tão positivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da sua evolução e das suas perspetivas presentes e futuras, em articulação com a inovação e a vida económica.

Já no tocante ao Plano de Leitura Pública e à Rede de Bibliotecas Escolares uso a mesma metodologia. Importa compreender o extraordinário trabalho realizado e os resultados obtidos, que não poderão ser esquecidos ou menosprezados. Não se esqueça que, à semelhança do que ocorre no domínio científico, o caso português é reconhecido internacionalmente como exemplar. As bibliotecas escolares, que bem conheço, são referências de estabilidade e de articulação da escola, da família e da comunidade. Quem conhece estes extraordinários centros de recursos sabe que é a Escola do Século XXI que aí se desenvolve, em termos que constituem motivos sérios de orgulho entre nós. Longe de qualquer ideia de conservação, falamos de verdadeira aproximação das comunidades escolares, em lugar de qualquer estatismo ou burocracia. Por isso, tem de haver uma especial cautela no sentido de evitar  a centralização por congregação de várias entidades que poderão pôr em causa a autonomia e a proximidade entre a escola e a comunidade educativa. Longe da abstração, do que falamos é da metáfora da biblioteca como símbolo da sociedade criativa, livre e responsável. Os livros, os novos instrumentos de comunicação e de conhecimento, a consideração do património cultural como realidade viva (de que é exemplo a Convenção de Faro, em que Portugal foi e é pioneiro no Conselho da Europa) constituem fatores essenciais de modernização e desenvolvimento. Não importa dizer muito mais, quando se pretende valorizar um são espírito reformista, que a sociedade portuguesa tem de desenvolver, distinguindo o que une e o que distingue, havendo que separar o durável e o passageiro, o que é transversal e o que é marginal. Há um novo tempo que se abre e que apenas terá resultados positivos se o reformismo se não confundir com certezas ou com ressentimentos que apenas geram a incapacidade de avançar. É nesta perspetiva que Picketty e Sandel  apresentam a necessidade de compatibilizar a liberdade e a igualdade.       


Guilherme d'Oliveira Martins

Oiça aqui as minhas sugestões – Ensaio Geral, Rádio Renascença

 

EM BUSCA DE IDEIAS CONTEMPORÂNEAS

Folhetim de Verão - Capítulo 25

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  Ronald Dworkin

 

IGUAL CONSIDERAÇÃO E RESPEITO

 

É normal invocar-se uma contradição insanável entre liberdade e igualdade, como se ambas não admitissem conciliação. Já vimos que entre igualdade e diferença não há incompatibilidade, pois são faces da mesma moeda. Todos somos, de facto, iguais e diferentes – cada um de nós tem identidade própria, não somos confundíveis com números, são irrepetíveis e diferentes, mas devem ser tratados igualmente, sem discriminação. Quando lemos uma distopia, como “Mil Novecentos e Oitenta e Quatro” de George Orwell (1903-1950), vemos que aí igualdade é igualitarismo e que a diferença é esquecida… Ora, relativamente à liberdade e à igualdade questão semelhante se coloca. Lembremos a etimologia mais antiga de “libertas”, tem a ver com libra, que significa balança. Liberdade tem a ver com a balança livre e equilibrada. Num prato estou eu no outro está o outro. Não há liberdade sem equilíbrio entre eu e o outro. Se o romantismo valorizou a liberdade individual e se o coletivismo deu ênfase ao igualitarismo, tantas vezes meramente formal, a verdade é que, como afirmou Norberto Bobbio (1909-2004), importa preservar a liberdade igual e a igualdade livre. Também aqui estamos diante de faces de uma mesma moeda. O século XX, e os sistemas económicos mistos valorizam a complementaridade entre liberdade e igualdade. A liberdade individual e o livre arbítrio asseguram a autonomia pessoal, a igualdade perante a lei, a justiça distributiva e a não discriminação exigem a igualdade, não confundível como homogeneização.
 
Segundo Isaiah Berlin: liberdade igual é liberdade e não igualitarismo limitador da singularidade. E se falamos de capital social, falamos de coesão social, de mediação pelas instituições e de equilíbrio entre autonomia e solidariedade. Ronald Dworkin (1931-2013) afirma, assim, que a conciliação necessária entre liberdade e igualdade exige que entendamos as relações humanas a partir do que designa como “igual consideração e respeito”. Que significa “igual consideração e respeito”? Seguindo o raciocínio de Dworkin a liberdade individual, para ser plenamente respeitada, pressupõe igualdade perante a lei, mas mais do que isso: um fundamento ético assente no princípio do respeito por todos e na consideração da importância fundamental do outro, bem como na igual consideração como elemento central da filosofia moral. E na conciliação entre liberdade e igualdade encontramos a Ética como indiretamente normativa, a Moral como diretamente normativa, mas não coerciva e o Direito, como diretamente normativo e coercivo. A igual consideração e respeito permite considerar a liberdade e a igualdade como irmãos gémeos. A democracia moderna assenta nessa complementaridade, obrigando à coesão social, à mediação institucional, à participação de todos e à dignidade da pessoa humana.
 
Relembremos Edgar Morin (1921) que considera numa cultura de autonomia e responsabilidade a necessidade de: prevenção do conhecimento contra o erro e a ilusão; de métodos que permitam ver o contexto e o conjunto, em lugar do conhecimento fragmentado; o reconhecimento do elo indissolúvel entre unidade e diversidade da condição humana; aprendizagem duma identidade planetária considerando a humanidade como comunidade de destino; exigência de apontar o inesperado e o incerto como marcas do nosso tempo; educação para a compreensão mútua entre as pessoas, de pertenças e culturas diferentes; e desenvolvimento de uma ética do género humano, de acordo com uma cidadania inclusiva. A autonomia e a solidariedade associam-se naturalmente. A liberdade e a igualdade, a igualdade e a diferença completam-se.

 

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EM BUSCA DE IDEIAS CONTEMPORÂNEAS

Folhetim de Verão - Capítulo 21

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  John Rawls

 

A JUSTIÇA COMO EQUIDADE…

«Há uma coisa que não consegui dizer ou, em todo o caso, que não coloquei com suficiente evidência em Uma Teoria da Justiça (1971) - que a teoria da justiça como equidade (justice as fairness) foi criada como conceção política da justiça» - costumava afirmar John Rawls, perante os críticos que confundiam a sua teoria com uma conceção metafísica da justiça. Do que Rawls se ocupou foi em apresentar uma estrutura de base para uma democracia constitucional moderna. Preocupou-se, assim, com o modo de atuação das instituições económicas, sociais e políticas de forma a terem um único sistema coerente de cooperação social. Por isso, esclareceu, em especial ao longo dos últimos anos, que a sua teoria era diferente das doutrinas morais tradicionais, como a utilitarista, não procurando ser mais do que uma conceção política da justiça, válida para a democracia e baseada em ideias intuitivas que estão no cerne das instituições políticas nos regimes constitucionais que conhecemos. Nesse ponto, este discípulo de Kant sempre insistiu no facto de a sua teoria possuir um enfoque diverso relativamente ao pensamento do filósofo de Königsberg, apesar de seguir as pisadas deste. Rawls fundamentou-se, assim, numa tradição política, de que somos herdeiros e que corresponde a um consenso de sobreposição (overlapping consensus), que abrange as diferentes doutrinas filosóficas e religiosas, opostas e complementares, designadamente de Hobbes a Rosseau, passando naturalmente por Kant, aceites numa sociedade democrática, mais ou menos justa.

John Rawls (1921-2002) foi um homem justo e exigente. Mesmo os seus críticos, mostraram como a sua serenidade foi um exemplo até para os seus antagonistas. A morte trágica de dois irmãos mais novos, em virtude do contágio de uma grave doença que ele próprio contraíra, marcou profundamente a sua reflexão sobre os mais fracos e desprotegidos. A lotaria genética e outras contingências não deveriam, afinal, interferir na igualdade dos seres humanos. Sendo originário de uma família culta e privilegiada de Baltimore, o jovem John cedo se viu confrontado com a força cega da adversidade. Desde cedo, na sua reflexão, percebeu que o contrato social estaria obscurecido por um "véu de ignorância" a propósito do lugar de cada um na sociedade, que conviria desvendar. E uma das tarefas da filosofia política numa democracia seria exatamente interessar-se pela descoberta do meio, aceite pelo senso comum para resolver os problemas postos pelas disparidades e pelas injustiças. E, havendo uma plataforma justa de decisão, poderíamos reduzir de forma suficiente as divergências de opinião e de convicção, para que houvesse uma cooperação política fecunda assente no respeito mútuo entre todas as pessoas. No entanto, há um profundo desacordo sobre a maneira de realizar o melhor possível os valores da liberdade e da igualdade na estrutura de base da sociedade. De um lado, temos a tradição de Locke, que dá mais importância ao que Benjamin Constant designou como "liberdade dos modernos", a liberdade de pensamento e de consciência bem como certos direitos subjetivos ou direitos ligados à propriedade, enquanto Rousseau põe a tónica na "liberdade dos antigos", isto é, a igualdade das liberdades políticas e dos valores da vida pública. E a conceção da "justiça como equidade" pretendeu superar esse dilema, propondo dois princípios para servirem de guias para a realização pelas instituições dos valores da liberdade e da igualdade - não entendidos como antagónicos, mas como complementares. "Cada pessoa deve ter um igual direito á mais extensa liberdade compatível com uma idêntica liberdade para os outros" - afirma o primeiro princípio rawlsiano. Por outro lado, "as desigualdades sociais e económicas devem preencher duas condições: estar ligadas a funções e a posições abertas a todos, em condições de igualdade de oportunidades ; e, em segundo lugar, devem ter a maior vantagem possível para os membros mais desfavorecidos da sociedade". Com base neste entendimento, devemos partir da ideia de que "uma conceção política não tem necessidade de ser uma criação original, pode combinar ideias e princípios intuitivos". Esta intuição fundamental respeita ao facto de a sociedade ser um sistema de cooperação social equitativo, composto por pessoas livres e iguais. E é nesse sistema concreto que a teoria da justiça como equidade surge como um sistema prático - com o objetivo de se obter um acordo livre entre os cidadãos e uma reconciliação graças à razão pública. Assim se reduzem os conflitos e criam-se condições para a sua regulação pacífica e aberta - preservando a cooperação social baseada no respeito mútuo.

 

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A LÍNGUA PORTUGUESA NO MUNDO

  


XCVII - DIVERSIDADE, IGUALDADE E RECIPROCIDADE


Se o combate pela diversidade cultural e linguística não pode ser isolado, porque feito com os que para ele sensibilizados, significa que essa partilha é uma participação em igualdade, que acautele e evite posições de preponderância de um dos parceiros.


É saudável e gratificante cultivar e manter a diversidade linguística, dado que cada língua tem um tipo de relação com a realidade, sendo perigoso e redutor poder apenas contar com uma.         


Sendo a língua um bem imaterial, da esfera do conhecimento, difícil de quantificar, o conhecer vários idiomas dá-nos mais probabilidades de encontrar mais e melhor, usando diversas ferramentas para pesquisar a realidade.   


Se é verdade que o princípio da igualdade linguística impulsiona, em sentido crescente, o respeito pela variedade cultural e das línguas, de igual modo, em contrapartida, o progresso e a globalização, resultante dessa reciprocidade, estimula uma uniformização cultural e linguística.     


Não podemos - consciente ou inconscientemente, por predisposição, inércia, paixão, ausência de amor próprio, provincianismo ou complexo de inferioridade - deixar que a nossa língua seja preterida ou dominada por uma estrangeira, revelando baixa consideração por ela.       


O princípio da reciprocidade tem aqui papel primordial, institucionalizando-a em reuniões bilaterais, trilaterais, ou similares, em termos políticos e governamentais, onde cada elite ou poder interveniente faz questão em usar, mediática e publicamente, o seu idioma, dignificando-o num patamar de diversidade e igualdade recíproca, por maioria de razão quando línguas de comunicação global e internacional, como a nossa, nem sempre acarinhada e favorecida, por nós, a esse nível, por quem tem o dever primordial de o fazer, por confronto com terceiros que não ocultam a sua dos ouvidos alheios, nem a têm em baixa estima, muito menos na própria casa.


10.03.23
Joaquim Miguel de Morgado Patrício

FRATELLI  TUTTI. 4. A fraternidade e as religiões

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1. Do tríptico: liberdade, igualdade e fraternidade, é a fraternidade que, sem a referência à transcendência, tem dificuldade em encontrar um fundamento último sólido. Por isso, Francisco escreve: “Como crentes, pensamos que, sem uma abertura ao Pai de todos, não pode haver razões sólidas e estáveis para o apelo à fraternidade. Estamos convencidos de que só com esta consciência de filhos que não são órfãos podemos viver em paz entre nós. Com efeito, a razão, por si só, é capaz de ver a igualdade entre os homens e estabelecer uma convivência cívica entre eles, mas não consegue fundar a fraternidade.”

A própria ética, embora autónoma, terá dificuldade em estabelecer um fundamento inabalável, sem essa abertura à transcendência. De facto, o ser humano é terrivelmente  carente e, por isso, irracionalmente egoísta e está sempre sob o perigo de ser subrepticiamente assaltado pela pergunta: porque é que hei-de fazer o bem e cuidar do outro em necessidade mesmo quando isso agride os meus interesses e me prejudica? Neste contexto, Francisco continua, derrubando a acusação feita por católicos conservadores de fomentar o relativismo: “Quero lembrar um texto memorável de João Paulo II: ‘Se não existe uma verdade transcendente, na obediência à qual o homem adquire a sua plena identidade, então não há qualquer princípio seguro que garanta relações justas entre os homens. Com efeito, o seu interesse de classe, de grupo, de nação contrapõe-nos inevitavelmente uns aos outros. Se não se reconhece a verdade transcendente, triunfa a força do poder, e cada um tende a aproveitar-se ao máximo dos meios à sua disposição para impor o próprio interesse ou opinião, sem atender aos direitos do outro. A raiz do totalitarismo moderno deve ser individuada na negação da transcendente dignidade da pessoa humana, imagem visível de Deus invisível, e precisamente por isso, pela sua própria natureza, sujeito de direitos que ninguém pode violar: indivíduo, grupo, classe, nação ou Estado. Nem tampouco o pode fazer a maioria de um corpo social lançando-se contra a minoria.”

 

2. A maior parte da Humanidade continua a afirmar-se religiosa. Francisco está convicto — por isso, confia e espera — de que as religiões todas, de acordo com a sua essência e razão de ser, levarão à prática, por palavras e obras, o que constitui o fundamento e o mandamento principal de todas elas: o amor, a misericórdia, a paz, a fraternidade. Por isso, acrescenta: “Como crentes das diversas religiões sabemos que tornar Deus presente é um bem para as nossas sociedades.” Daí, a exigência da liberdade religiosa: “Conheceis bem a brutalidade a que pode conduzir a privação da liberdade de consciência e da liberdade religiosa, e como desta ferida se gera uma Humanidade radicalmente empobrecida, porque fica privada de esperança e de ideais”. Quando se expulsa Deus da sociedade, “acaba-se adorando ídolos e bem depressa o próprio homem se sente perdido, a sua dignidade é espezinhada, os seus direitos violados”.

O cristianismo e o islão juntos somam mais de metade da Humanidade, e Francisco confessa que, para esta encíclica, recebeu estímulo do “Documento sobre a fraternidade humana”, assinado por ele e pelo Grande Imã Ahmad Al-Tayyeb em Abu Dhabi em 2019, no qual se recorda que Deus “criou todos os seres humanos iguais nos direitos, nos deveres e na dignidade e chamou-os a conviver como irmãos.”

Dirige-se a todos, não só aos crentes. Aliás, há ateus que vivem mais de acordo com a vontade de Deus do que alguns crentes: “Quando chegar o último dia e houver luz suficiente na terra para poder ver as coisas como são, não faltarão surpresas!”

 

3. E a inevitável pergunta sobre a violência e a opressão brutais exercidas ao longo dos séculos pelas religiões, de que o exemplo mais recente é a morte de Samuel Paty, professor francês, degolado em nome de Alá, por defender a liberdade de pensamento e de expressão? Como resposta, penso que há dois princípios imprescindíveis, irrenunciáveis.

 

3.1. Quem é a pessoa religiosa, crente? Aquele, aquela que, perante as perguntas religioso-metafísicas, inevitáveis: qual é o Fundamento último de tudo, qual é o Sentido final da minha existência, da História, do mundo, ousa entregar-se confiadamente ao Sagrado, ao Mistério último, ao Absoluto, a que também se dá o nome de Deus, do qual espera Sentido último e salvação. As religiões, essas, são tentativas de dizer e tornar presente o Mistério, o Absoluto, mas elas não são o Absoluto. Por isso, como escreveu Kant, as religiões, apesar da sua majestade, não são imunes à crítica. Pelo contrário, já que nelas há de tudo: o melhor e o pior.

Este princípio tem uma aplicação concreta, essencial: os Livros sagrados não são ditados de Deus, são Palavra de Deus em palavras humanas. Por isso, exigem interpretação histórico-crítica, sendo critério decisivo da sua verdade a ética, a defesa da dignidade de todos, a promoção da fraternidade universal e da paz.

 

3.2. Para garantir a liberdade religiosa de todos — ter esta ou aquela religião, não ter nenhuma, mudar de religião —, exige-se a separação da religião e da política, o Estado tem de ser confessionalmente neutro, não podendo ter uma religião oficial. É o princípio da laicidade, que não laicismo — este seria a religião da não religião, ao pretender remetê-la exclusivamente para o domínio da esfera privada ou íntima, ignorando que a religião também tem lugar no espaço público.

 

Anselmo Borges
Padre e professor de Filosofia

Escreve de acordo com a antiga ortografia
Artigo publicado no DN  | 31 OUT 2020

CRÓNICAS PLURICULTURAIS

 

38. IGUALDADE E PODER

 

Temos, por um lado, o princípio da igualdade, um direito individual e essencial do ser humano, que diz respeito a cada pessoa enquanto ente físico e espiritual. 

 

Em matéria de dignidade e em direitos, não há seres humanos diferentes por natureza e em espécie. 

 

Todos os seres humanos são iguais, razão pela qual têm o dever, intrínseco à sua própria condição, de respeitar e tratar os outros por igual, independentemente das suas diferenças físicas, psíquicas, religiosas, sociais ou outras que os separem. 

 

Temos, por outro lado, o poder.   

 

O poder é afrodisíaco, fazendo vir à superfície, se ilimitado ou não escrutinado, o que temos de pior.

 

Porque não há poder sem autoridade, sendo o exercício coativo de uma tutela sobre alguém.   

 

Todavia, na prática e no nosso dia a dia, temos de aceitar que existam, por razões organizacionais, de bem-estar e de segurança, seres humanos que assumam e exerçam funções de autoridade e de orientação de outros.   

 

Justifica-se, assim, que o princípio da igualdade se tem de afirmar como sendo um limite inequívoco ao exercício abusivo do poder ou com caraterísticas discriminatórias. Daqui decorre que é com este sentido de limitação do exercício do poder que também deve ser entendido o princípio da igualdade.

 

14.02.2020
Joaquim Miguel de Morgado Patrício 

CRÓNICAS PLURICULTURAIS

 

21. “LIVRES E IGUAIS”

 

No antigo convento de agostinianos, fundado em 1633, velho casarão conventual adaptado ao Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, já extinto, e esperando melhores dias, foi inaugurada, a 7 de setembro de 2018, a exposição “Livres e Iguais”, organizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no âmbito das comemorações do 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).   

 

Num espaço limitado e simples, sóbrio em custos e meios, claro na mensagem e fim, ocupando o antigo átrio do Tribunal da Boa Hora, expõe-se o acervo composto por painéis explicativos e declarativos de normas e princípios consagrados na DUDH e CEDH, por entre trabalhos de vários fotógrafos portugueses, documentos e obras alusivos ao tema dos Direitos Humanos, adesão de Portugal ao Conselho da Europa e à ratificação da CEDH.

 

São enfatizados o direito à igualdade (art.º 1.º da DUDH), à não discriminação (art.º 2.º), à vida (art.º 3.º), à proibição da escravatura (art.º 4.º), proibição da tortura (art.º 5.º), ao reconhecimento da personalidade jurídica (art.º 6.º), proibição da detenção e exílio arbitrários (art.º 9.º), proibição da retroatividade da lei penal (art.º 11.º), igualdade no casamento e sua dissolução (art.º 16.º), liberdade de consciência e religião (art.º 18.º), liberdade de expressão (art.º 19.º), direito a condições de trabalho justas (art.º 23.º), ao repouso e lazer (art.º 24.º), das mães e crianças a proteção especiais (art.º 25.º), à educação (art.º 26.º) e de participar na vida cultural (art.º 27.º).

 

Das obras expostas, destaco pela atualidade, “Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Jurisprudência Selecionada”, da Procuradoria-Geral da República, editada pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, a que acresce, surpreendentemente, numa atitude não usual, uma plêiade de livros de aquisição gratuita sobre a temática dos direitos humanos patrocinados, na sua maioria, pelas Nações Unidas.

 

Instrutivos e às dezenas, por entre compilações de instrumentos internacionais, sobressaem Não Às Crianças Soldados! (da coligação para pôr fim à utilização das crianças soldados), instituições nacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos, procedimentos e queixas, direitos das crianças, detenção arbitrária, direitos das minorias, discriminação contra as mulheres, formas contemporâneas de escravatura, o direito a uma habitação condigna, os direitos dos trabalhadores migrantes, o comité contra a tortura, dos direitos económicos, sociais e culturais, racismo, discriminação, xenofobia e intolerância conexa, carta internacional dos direitos humanos, regras internacionais de direitos humanos para aplicação da lei, inclusive para  agentes policiais.                 

 

Sem esquecer que em 10.12.1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) aprovou e proclamou DUDH, positivando-a através de normas também consagradas e especificadas no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, merecendo ainda referência a CEDH e o Tribunal Penal Internacional.

 

Tidos como universais (de todo o ser humano), pessoais (intransmissíveis), permanentes (só pela morte se extinguem), indisponíveis (inalienáveis), iguais (nenhum se sobrepõe aos demais), interdependentes (o gozo de um afeta os restantes), imprescritíveis, intemporais e imutáveis, têm a dignidade da pessoa humana como núcleo central inviolável, antepondo-se e impondo-se a qualquer poder. 

 

Transcreve a exposição, e bem, a Resolução n.º 32/130, de 16.12.1977, da AGNU, segundo a qual “todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes. A realização plena dos direitos civis e políticos sem gozo dos direitos económicos, sociais e culturais é impossível”.

 

O que    poderia possibilitar a abordagem dos direitos humanos de primeira e segunda geração, de abstenção e realização estadual (já não falando nos de terceira e quarta geração), sem prejuízo da ambivalência direitos/deveres, embora se compreenda a necessidade de estabelecer prioridades, gerindo recursos limitados, em conjugação com a comemoração em causa e o grande público como destinatário, por maioria de razão neste tempo que vivemos, em que não devem primar pela ausência iniciativas desta natureza.         

 

A visitar, todos os dias úteis, das 10 às 17 horas, até finais de janeiro de 2019.

 

04.12.2018
Joaquim Miguel de Morgado Patrício