ATORES E ESPAÇOS TEATRAIS NO SÉCULO XVII EM LISBOA
Em publicações e evocações diversas, temos referido um documento do Município de Lisboa, datado de 21 de novembro de 1622, que relata a situação e atividade dos edifícios, pátios e espaços teatrais diversos na cidade.
A relevância decorre efetivamente de dois aspetos determinantes: de um lado, a intervenção direta da autoridade municipal no que respeita à regulamentação da atividade de produção de espetáculos teatrais, em si mesmo considerada, e tendo em conta as implicações sociais e pessoais que a mesma envolve; e simultaneamente, a própria regulamentação da atividade laboral e artística dos comediantes envolvidos.
E tenha-se presente que a situação portuguesa, no contexto da época, era afetada pela dominação filipina então em curso (estamos, repita-se, em 1622) o que no ponto de vista cultural envolvia óbvias ambiguidades; designadamente pela preponderância crescente da intervenção castelhana - e estamos a 18 anos da Restauração, com todas as implicações políticas e culturais inerentes.
E importa ainda recordar que na época o espetáculo teatral fazia-se em espaços muito variados, designadamente em Lisboa, onde a coexistência de Teatro-edifícios com a tradição histórica dos Pátios ainda dominava a produção teatral. De tal forma que se definiu uma tradição de continuidade desses espaços de espetáculo, desde os Pátios aos Teatros.
Ora em 1888, Eduardo Freire de Oliveira divulgou um documento do Município de Lisboa, datado de 21 de novembro de 1622, que procede à regulamentação da atividade de espetáculo.
Trata-se de um vastíssimo documento, que aqui em parte transcrevemos, procedendo à devida atualização ortográfica.
Diz então o documento:
“(...) Deem despacho aos comediantes, para que representem no pátio em que agora o fazem, enquanto não houver outro concertado, capaz de se poder representar nele, ao que se satisfaz com dizer de palavra ao autor que fosse continuando a representar aonde o fazia, até se lhe ordenar cousa: porém, pareceu significar (...) o grande dano que resulta do pejamento da rua das Arcas donde estão oficiais arruados e não podem trabalhar em seus ofícios nem vender e dar expediente às suas obras o dia que ali se representa de mais de estar a rua impedida, que com dificuldade pode uma pessoa passar a cavalos por elas além das brigas que por estes respeitos são causadas”...
E cita então o Pátio das Fangas da Farinha e o Pátio da Rua das Arcas como dois espaços determinantes da atividade cénica na época.
E acrescente-se que em 1771 sendo Presidente do Senado de Lisboa o Conde de Oeiras, filho do Marquês de Pombal, é criado por Decreto de 30 de maio daquele ano uma chamada Sociedade para a Subsistência dos Teatros Públicos da Corte, a qual antecedeu em séculos as infindáveis entidades públicas de apoio à atividade de teatros, numa “tradição” que dura até hoje!...
DUARTE IVO CRUZ